Rancharia |
ATO N. 073/2018 – PGJ, DE 04 OUTUBRO DE 2018
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RANCHARIA , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de outubro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 42/47, constante dos autos do protocolado nº 46.006/18, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RANCHARIA: a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais pares do Juizado Especial Cível e Criminal; c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o Inquérito Policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários); d) Execuções Criminais; e) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; f) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; g) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; h) Corregedoria dos Registros Públicos; i) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; j) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; k) Controle externo da atividade Policial; l) Atendimento ao público.
II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RANCHARIA: a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências; b) Feitos de finais ímpares do Juizado Especial Cível e Criminal; c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; d) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas; e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; f) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; g) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos; h) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas; i) Controle externo da atividade Policial; j) Atendimento ao público.
OBSERVAÇÃO: Com a finalidade de evitar a colidência de pautas, as audiências de instrução, debates e julgamento dos feitos pertinentes ao Juizado Especial Cível e Criminal serão realizadas pelo Promotor de Justiça oficiante perante o mesmo Juízo que exerce as funções do respectivo Juizado Especial.
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