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Registros Públicos

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ATO Nº 036/2010 – PGJ, DE 14 DE JUNHO DE 2010

            

     O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 09 de junho de 2010 (artigo 23, § 3º, da Lei 8.625/93 de 12 de fevereiro de 1993, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), de acordo com a proposta de fls. 32/36 e 39, constante dos autos do protocolado nº 68.141/09, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos relativos as dezenas 01 a 33, do número atribuído pelo Cartório Distribuidor Geral, das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos;

b) feitos relativos as dezenas 01 a 33, do número atribuído pelo Cartório Distribuidor Geral, das 14 (catorze) Varas da Fazenda Pública;

c) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos relativos as dezenas 34 a 66, do número atribuído pelo Cartório Distribuidor Geral, das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos;

b) feitos relativos as dezenas 34 a 66, do número atribuído pelo Cartório Distribuidor Geral, das 14 (catorze) Varas da Fazenda Pública;

c) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos relativos as dezenas 67 a 99, do número atribuído pelo Cartório Distribuidor Geral, das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos;

b) feitos relativos as dezenas 67 a 99, do número atribuído pelo Cartório Distribuidor Geral, das 14 (catorze) Varas da Fazenda Pública;

c) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

a) Os feitos findos em “00” serão distribuídos de forma alternada, pelo SMA, em sistema de rodízio entre os três cargos de Promotor de Justiça de Registros Públicos;

b) Os autos de Retificação de Registro Civil que são recebidos diretamente dos Cartórios de Registro Civil serão distribuídos automaticamente pelo SMA, sendo definida a regra de distribuição equitativa seqüencial para cada um dos cargos de Promotor de Justiça de Registros Públicos.

c) O atendimento ao público ocorrerá conforme escala elaborada na Promotoria de Justiça.

 

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA:

O 1º Promotor de Justiça será substituído pelo 2º Promotor de Justiça;

O 2º Promotor de Justiça será substituído pelo 3º Promotor de Justiça;

O 3º Promotor de Justiça será substituído pelo 1º Promotor de Justiça.

 

 


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