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São Carlos - Cível

São Carlos - Cível

 

ATO Nº 105/2017 – PGJ, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO CARLOS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 27/34, constante dos autos do protocolado nº 87.149/15, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

a) Feitos cíveis judiciais de finais 3 a 9 da 2ª Vara Cível, inclusive os processos de família e sucessões que continuarão tramitando nessa Vara, e suas respectivas audiências;

b) Feitos cíveis judiciais da 4ª Vara Cível, inclusive os processos de família e sucessões que continuarão tramitando nessa Vara, e suas respectivas audiências;

c) Feitos de final 0, 1, 2 e 3 da Vara da Fazenda Pública, e suas respectivas audiências.

d) Feitos de finais 0, 1 e 2 do Juizado Especial Cível, e suas respectivas audiências.

e) Feitos de finais 0, 1, 2 e 3 da 1ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

f) Feitos de finais 0, 1 e 2 da 2ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

g) Direitos Humanos, atuando para garantia do efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, em especial, na defesa dos direitos do Idoso, Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas, bem como nas ações individuais relacionadas à saúde pública que tramitam pela Vara da Fazenda Pública, e suas respectivas audiências;

h) Feitos de finais 0, 1 e 2 da Corregedoria do Cartório de Registro de Imóveis, e suas respectivas audiências;

i) Atendimento ao público alternando com os demais Promotores de Justiça.

 

II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

a) Feitos cíveis judiciais da 1ª Vara Cível, inclusive os processos de família e sucessões que continuarão tramitando nessa vara, e suas respectivas audiências;

b) Feitos cíveis judiciais da 3ª Vara Cível, inclusive os processos de família e sucessões que continuarão tramitando nessa Vara, e suas respectivas audiências;

c) Feitos de finais 3, 4, 5 e 6 do Juizado Especial Cível, e suas respectivas audiências;

d) Feitos de finais 6, 7, 8 e 9 da 1ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

e) Feitos de finais 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

f) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas, e suas respectivas audiências;

g) Atendimento ao público, alternando com os demais Promotores de Justiça.

 

III. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

a) Feitos de finais ímpares do Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, responderá tanto pelos procedimentos em andamento quanto pelas às ações já ajuizadas, e suas respectivas audiências;

b) Feitos de finais ímpares de Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, responderá tanto pelos procedimentos em andamento quanto pelas às ações já ajuizadas, e suas respectivas audiências;

c) Feitos cíveis judiciais de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 5ª Vara Cível, inclusive os processos de família e sucessões que continuarão tramitando nessa Vara, e suas respectivas audiências;

d) Feitos de finais 4, 5, 6 da Vara da Fazenda Pública, e suas respectivas audiências.

e) Feitos de finais 4 da 1ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

f) Feitos de finais 4 da 2ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

g) Feitos de finais 3, 4, 5 e 6 da Corregedoria do Cartório de Registro de Imóveis e suas respectivas audiências;

h) Feitos dos Cartórios de Registro Civil, e suas respectivas audiências;

i) Atendimento ao público, alternando com os demais Promotores de Justiça.

 

IV. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

a) Feitos de finais 7, 8 e 9 do Juizado Especial Cível, e suas respectivas audiências;

b) Feitos cíveis judiciais de finais 0, 1 e 2 da 2ª Vara Cível, inclusive os processos de família e sucessões que continuarão tramitando nessa vara, e suas respectivas audiências;

c) Feitos de finais 3 da 2ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

d) Patrimônio Público, incluindo repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas, e suas respectivas audiências;

e) Feitos de finais 7, 8 e 9 da Corregedoria do Cartório de Registro de Imóveis, e suas respectivas audiências;

f) Atendimento ao público, alternando com os demais Promotores de Justiça.

 

V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO CARLOS:

a) Feitos de finais pares do Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, responderá tanto pelos procedimentos em andamento quanto pelas às ações já ajuizadas, e suas respectivas audiências;

b) Feitos de finais pares de Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, responderá tanto pelos procedimentos em andamento quanto pelas às ações já ajuizadas, e suas respectivas audiências;

c) Feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 5ª Vara Cível, inclusive os processos de família e sucessões que continuarão tramitando nessa Vara, e suas respectivas audiências;

d) Feitos de finais 7, 8 e 9 da Vara da Fazenda Pública, e suas respectivas audiências.

e) Feitos de finais 5 da 1ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

f) Feitos de finais 5 da 2ª Vara de Família e Sucessões, e suas respectivas audiências;

g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas, e suas respectivas audiências;

h) Atendimento ao público, alternando com os demais Promotores de Justiça.


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