página inicial

São Carlos - Criminal

São Carlos - Criminal

 

ATO Nº 127/2015 – PGJ, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CARLOS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 45/49, constante dos autos do protocolado nº 68.510/08, com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara Criminal, exceto os de competência do Tribunal do Júri;

b) atendimento ao público.

 

II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara Criminal, exceto os de competência do Tribunal do Júri;

b) atendimento ao público.

 

III. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de competência do Tribunal do Júri da 1ª e da 3ª Vara Criminal;

b) feitos relativos ao crime de abuso de autoridade, independentemente da vara a que forem distribuídos;

c) feitos de execuções criminais;

d) Infância e Juventude;

e) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios;

f) apuração e processamento dos crimes de tortura praticados por Autoridade Pública;

g) atendimento ao público.

 

IV. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) todos os feitos da 2ª Vara Criminal, inclusive os de competência do Tribunal do Júri;

b) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

a) os processos de competência do Tribunal do Júri nos quais tenha sido proferida decisão de pronúncia até 03 de fevereiro de 2003 permanecerão vinculados aos Promotores de Justiça que neles vinham atuando anteriormente à homologação da nova divisão, ainda valendo, em relação a tais feitos, a distribuição homologada por meio do Ato nº 88/00-PGJ, de 14 de agosto de 2000;

b) da mesma maneira, os processos criminais nos quais tenha sido proferida decisão de mérito até 3 de fevereiro de 2003 permanecerão vinculados aos Promotores de Justiça que neles vinham atuando anteriormente à homologação da nova divisão.

 


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço