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São Pedro

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ATO Nº 126/2017 – PGJ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 37/41, constante dos autos do protocolado nº 144.670/2015, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, das 1ª e 2ª Varas da Comarca de São Pedro, com dígito final de 1 ao 5, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i) Feitos do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Pedro com dígito final de 1 ao 5, inclusive as ações já em andamento;

j) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais, das 1ª e 2ª Varas da Comarca de São Pedro, com dígito final de 6 ao 0, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal de Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado, inclusive atuação em Plenários;

c) Corregedoria dos Registros Públicos;

d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Feitos do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Pedro com dígito final de 6 ao 0, inclusive as ações já em andamento;

h) Atendimento ao público.


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