São Caetano do Sul - Criminal |
ATO Nº 131/2008 – PGJ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO CAETANO DO SUL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2008 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 08/12, constante dos autos do protocolado nº 98.424/08, com a seguinte redação: I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da 1ª Vara Criminal; b) atendimento ao público. II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos da Vara da Infância e Juventude, inclusive criminais; b) processos de crimes praticados contra crianças e adolescentes; c) atendimento ao público. III. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos da competência do Tribunal do Júri, independentemente da Vara a que forem distribuídos, desde o inquérito policial até final julgamento (inclusive Plenários); b) feitos de finais 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal; c) atendimento ao público. IV. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da 2ª Vara Criminal; b) atendimento ao público. V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos de finais 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal; b) Execuções Criminais; c) Corregedoria dos Presídios; d) Corregedoria da Polícia Judiciária; e) atendimento ao público. |
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