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São José do Rio Pardo

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ATO Nº 108/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2019(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 41/46, constante dos autos do protocolado nº 071.313/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais de finais 4 a 9 e 0, da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Feitos de finais 4 a 9 e 0, do Juizado Especial Cível e Criminal;

c)Feitos de finais 4 a 9 e 0 do CEJUSC da 1ª Vara;

d)Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

e)Execuções Criminais;

f)Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h)Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

i)Controle Externo da Atividade Policial;

j)Atendimento ao público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais de finais 4 a 9 e 0, da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b)Feitos de finais 4 a 9 e 0, do Juizado Especial Cível e Criminal;

c)Feitos de finais 4 a 9 e 0 do CEJUSC, da 2ª Vara;

d)Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e)Meio Ambiente, inclusive as ações civis distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f)Acidentes do Trabalho;

g)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

h)Controle Externo da Atividade Policial;

i)Atendimento ao público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a)Feitos cíveis e criminais, de finais 1 a 3, das 1ª e 2 Varas, inclusive suas audiências;

b)Feitos de finais 1 a 3 do Juizado Especial Cível e Criminal;

c)Feitos de finais 1 a 3 do CEJUSC, das 1ª e 2ª Varas;

d)Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuas homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e)Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis e os feitos criminais respectivos;

f)Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Corregedoria dos Registros Públicos;

h)Controle Externo da Atividade Policial;

i)Atendimento ao público.

 

 

OBSERVAÇÕES

 

a)A atribuição em feito que possui medida cautelar antecedente é fixada com base no final da medida cautelar antecedente;

b)As ações civis públicas impetradas por outros co-legitimados, mandados de segurança e ações populares, de assuntos a referentes a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, serão de atribuição do Promotor de Justiça que detém a atribuição do referido interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo, independentemente da Vara em que tramitarem;

c)Os feitos relativos à Corregedoria Permanente dos Registros Públicos serão de responsabilidade do 3º Promotor de Justiça, independentemente da Vara por que tramitarem;

d)O atendimento ao público em geral será feito pelos três Promotores de Justiça indistintamente, mediante recebimento das reclamações, pedidos, representações e sugestões, orientando as pessoas segundo a situação exigir. A adoção de providências judiciais ou extrajudiciais, no entanto, será feita pelo Promotor de Justiça cujas atribuições abrangerem o assunto ou a matéria a ser discutida;

e)Os mandados de segurança e ações de natureza cível em geral visando a obtenção de medicamentos, equipamentos ou tratamentos de saúde em geral serão de responsabilidade do Promotor de Justiça, que atuar perante a respectiva Vara Cível para a qual a ação for distribuída, por se tratar de ações que visam a tutela de direitos individuais indisponíveis;

f)A instauração de procedimento administrativo para a defesa de direitos de natureza individual indisponível, bem como a eventual propositura de ação de qualquer natureza para a satisfação destes mesmos direitos caberá ao Promotor de Justiça a quem for dirigido ou distribuído o respectivo atendimento ao público, segundo a divisão de atribuições e na rotina diária da Promotoria;

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DOE DE 07/12/2019)


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