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São José do Rio Preto - Cível

São José do Rio Preto - Cível

ATO N. 115/2016 – PGJ, DE 04 DE AGOSTO DE 2016

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 03 de agosto de 2016 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 24/34, constante dos autos do protocolado n. 43.813/2016, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos das 1ª e 4ª Varas Cíveis;

b) feitos de finais 1 a 5 da 8ª Vara Cível;

c) feitos de finais 1 a 5 da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública (exceto ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança relacionados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos);

d) feitos de finais 1 a 4 do Juizado Especial Cível;

e) audiências da 1ª, 4ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis;

f) audiências de feitos de finais 1 a 5 do Juizado Especial Cível;

g) feitos de finais 8 a 0 da 1ª Vara da Família e Sucessões;

h) feitos de finais 7 a 0 da 2ª Vara da Família e Sucessões;

f) atendimento ao público às terças, quintas e sextas-feiras.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de liquidações extrajudiciais, prosseguindo no feito inclusive em caso de decretação de Falência;

b) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Acidentes do Trabalho;

c) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Cidadania;

d) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Consumidor;

e) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Habitação e Urbanismo, inclusive nos feitos criminais da Lei 6.766/79;

f) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Idoso;

g) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Meio Ambiente;

h) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Pessoa com Deficiência;

i) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Saúde Pública;

j) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Inclusão Social;

l) Corregedoria do Registro de Imóveis;

m) atendimento ao público às segundas e quartas-feiras na área de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

 

 

III. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de liquidações extrajudiciais, prosseguindo no feito inclusive em caso de decretação de Falência;

b) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Acidentes do Trabalho;

c) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Cidadania;

d) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Consumidor;

e) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Habitação e Urbanismo, inclusive nos feitos criminais da Lei 6.766/79;

f) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Idoso;

g) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Meio Ambiente;

h) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Pessoa com Deficiência;

i) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Saúde Pública;

j) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Inclusão Social;

l) Fundações;

m) atendimento ao público às terças, quintas e sextas-feiras na área de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

 

 

IV. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de liquidações extrajudiciais, prosseguindo no feito inclusive em caso de decretação de falência;

b) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Acidentes do Trabalho;

c) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Cidadania;

d) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Consumidor;

e) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Habitação e Urbanismo, inclusive nos feitos criminais da Lei 6.766/79;

f) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Idoso;

g) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do Meio Ambiente;

h) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Pessoa com Deficiência;

i) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos da Saúde Pública;

j) Um terço (1/3) de todos os feitos relativos a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de Inclusão Social;

l) Corregedoria do Registro Civil (de pessoas naturais e jurídicas);

m) Corregedoria dos Cartórios de Protestos e de Títulos e Documentos;

n) Corregedoria dos Tabeliães de Notas;

o) audiências de feitos de finais 6 a 0 do Juizado Especial Cível;

p) audiências da 2ª, 3ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis;

q) atendimento ao público às segundas, quartas e sextas-feiras.

 

 

V. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Direitos Difusos e Coletivos na área da Infância e Juventude;

b) Carentes;

c) Audiência em dias alternados, sendo dois dias em uma semana e um dia na semana seguinte, sucessivamente;

d) Oitivas informais de adolescentes apreendidos enquanto o Promotor de Justiça ocupante de outro cargo estiver em audiência;

e) Vistas a entidades de acolhimento institucional e nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade;

f) atendimento ao público de acordo com a atribuição.

 

 

 

VI. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª, 5ª e 7ª Varas Cíveis;

b) feitos de finais 1 a 6 da 2ª Vara da Família e Sucessões;

c) feitos de finais 5 a 7 do Juizado Especial Cível;

d) audiências da 2ª Vara da Família e Sucessões;

e) atendimento ao público afeto aos feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões.

 

 

VII. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª e 6ª Varas Cíveis;

b) feitos de finais 6 a 0 da 8ª Vara Cível;

c) feitos de finais 6 a 0 da 1ª e da 2ª Vara da Fazenda Pública (exceto ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança relacionados aos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos);

d) feitos de finais 1 a 7 da 1ª Vara da Família e Sucessões;

e) feitos de finais 8 a 0 do Juizado Especial Cível;

f) audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões;

g) atendimento ao público afeto aos feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões.

 

 

VIII. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de apuração de atos infracionais;

b) execução de medidas socioeducativas;

c) audiências em dias alternados, sendo dois em uma semana e um na semana seguinte, sucessivamente;

d) Oitivas informais de adolescentes apreendidos enquanto o Promotor de Justiça ocupante de outro cargo estiver em audiência;

e) atendimento ao público de acordo com a atribuição.

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

Os feitos concernentes às liquidações extrajudiciais, bem como os relativos aos interesses difusos e coletivos (Consumidor, Cidadania, Habitação e Urbanismo, Idoso, Meio Ambiente, Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social) serão distribuídos entre os 2°, 4° e 5° Promotores de Justiça de forma proporcional, livre e sequencial, conforme sua ordem de entrada. Uma vez realizada a distribuição, o Promotor de Justiça a quem for distribuída a representação ou peça de informação terá atribuições para oficiar no inquérito civil, procedimento preparatório ou ação civil pública (e, ainda, no inquérito policial ou processo criminal decorrentes – no tocante à área de Habitação e Urbanismo) correspondente até o seu final.


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