Salto

RESOLUÇÃO N. 1362/2021– PGJ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

(SEI Nº 29.0001.0102879.2021-55)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Salto e dá outras providências.

 

 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SALTO , classificados em entrância intermediária, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião ordinária realizada no dia 08 de setembro de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0102879.2021-55, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Salto passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências, exceto feitos de competência do Tribunal do Júri;

b) Execuções Criminais;

c) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

d) Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais (CRC e CRI), atuando nos procedimentos de habilitação de casamento, retificação de registros civis e de regularização e retificação de área propostos pela via administrativa, exceto quando proposta retificação de área em que se instalou loteamento urbano definido por lei, que será de competência do 4º Promotor de Justiça na seara da Habitação e Urbanismo;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Feitos do CEJUSC nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano;

g) Controle externo da atividade Policial;

h) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Participar das audiências designadas da 2ª Vara nos feitos criminais e da infância e juventude, excetuando-se audiências criminais realizadas às quartas feiras;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Saúde Pública e da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Feitos do CEJUSC nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano;

g) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Feitos do CEJUSC nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

f) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

b) Consumidor inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Habitação e Urbanismo inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria dos Registros de Imóveis, nos expedientes relativos à regularização e retificação de área com natureza de loteamento urbano;

f) Feitos criminais judiciais da 2ª Vara, exceto feitos de competência do Tribunal do Júri;

g) Participar, às quartas-feiras, das audiências criminais designadas na 2ª Vara de Salto, desde que não haja conflito com as audiências designadas na Vara do Juizado Especial Criminal de Salto;

h) Atendimento ao público.

 

§1° O atendimento ao público será efetivado em sistema de rodízio entre todos os Promotores de Justiça, observando-se as competências específicas de cada cargo e as relacionadas aos interesses difusos e coletivos;

§2° As representações criminais recebidas pela Secretaria Executiva, em especial as criminais de caráter genérico, serão distribuídas segundo a ordem natural de registro no livro próprio, entre os 1º, 3º e 4º Promotores de Justiça, sendo que não contarão como distribuídas ao Promotor de Justiça, para fins de equivalência, as representações recebidas em decorrência da competência funcional específica de cada um dos cargos de Promotor de Justiça, inclusive em relação aos delitos de pequeno potencial ofensivo definidos por lei (que serão encaminhadas ao 4º Promotor de Justiça);

§3° As requisições de inquérito policial efetivadas, desde que relacionadas a crimes contra a ordem econômica e tributária (sonegação fiscal), permanecerão vinculadas ao Promotor de Justiça requisitante, nos moldes da 2ª observação supra, mesmo após regular distribuição do respectivo inquérito policial instaurado e em curso perante qualquer dos cartórios judiciais da comarca, acompanhando-o em todos os termos, até seu encerramento.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 030/2012-PGJ, de 14 de junho de 2012.


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