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Salto de Pirapora

Salto de Pirapora

ATO Nº 13/08-PGJ, de 14 de março de 2008.

(pt. nº 34.145/08)

 

 

 

            O Procurador-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 308, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e nos termos dos artigos 2º e 3º do Ato (N) nº 149/98, de 23 de julho de 1998, acolhendo sugestão apresentada pela Assessoria de Organização Institucional contida no Protocolado nº 34.145/08,  homologa  a implantação da Promotoria de Justiça de Salto de Pirapora.

                                        

 

São Paulo, 14 de março de 2008.

 

Rodrigo César Rebello Pinho

Procurador-Geral de Justiça


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