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Santa Fé do Sul

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ATO Nº 082/2019 – PGJ, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 02 de outubro de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls.23/60, constante dos autos do protocolado nº 61.672/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL:

a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Corregedoria e Controle Externo da Polícia Judiciária, incluindo recebimento de representações afeitas à corregedoria e controle externo da atividade policial;

d) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f)Feitos distribuídos ao CEJUSC da 1ª Vara;

g)Feitos de finais 0, 1, 2 e 3 da Vara do Juizado Especial Cível e respectivas audiências;

h) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca;.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL:

 a)Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações públicas distribuídas e feitos criminais respectivos;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d)Educação, inclusive as ações públicas distribuídas;

e) Corregedoria e Controle Externo da Polícia Judiciária;

f)Feitos distribuídos ao CEJUSC da 2ª Vara;

g)Feitos de finais 0, 4, 5 e 6 da Vara do Juizado Especial Cível e respectivas audiências;

h) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca;.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA FÉ DO SUL:

a)Feitos cíveis e criminais da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b)Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Execuções Criminais;

f) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

g) Corregedoria e Controle Externo da Polícia Judiciária e Corregedoria dos Presídios;

h) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

i)Feitos distribuídos ao CEJUSC da 3ª Vara;

j)Feitos de finais 0, 7, 8 e 9 da Vara do Juizado Especial Cível e respectivas audiências;

k) Atendimento ao público e representação do Ministério Público nas solenidades da Comarca;

 

Observações: A divisão equânime das visitas referentes às atribuições de Corregedoria e controle externo da Polícia Judiciária será objeto de pactuação em reunião ordinária da Promotoria de Justiça. Os feitos e respectivas audiências de final 0 ou 00 da Vara do Juizado Especial Cível serão distribuídos a partir do dígito anterior.


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