página inicial

Santana - Cível

Santana - Cível

 

ATO N. 008/2018 – PGJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTANA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de fevereiro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 26/31, constante dos autos do protocolado nº 124.141/17, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 1 e 2 do CEJUSC, inclusive suas audiências;

c) Feitos judiciais de finais 1 e 2 das Varas do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Procedimentos administrativos de tutela individual das áreas de família, pessoas com deficiência, saúde pública, inclusão social, finais 1 e 2, exceto quando envolverem pessoa idosa;

e) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 3 e 4 do CEJUSC, inclusive suas audiências;

c) Feitos judiciais de finais 3 e 4 das Varas do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Procedimentos administrativos de tutela individual das áreas de família, pessoas com deficiência, saúde pública, inclusão social, finais 3 e 4, exceto quando envolverem pessoa idosa;

e) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais da 3ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 5 e 6 do CEJUSC, inclusive suas audiências;

c) Feitos judiciais de finais 5 e 6 das Varas do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Procedimentos administrativos de tutela individual das áreas de família, pessoas com deficiência, saúde pública, inclusão social, finais 5 e 6, exceto quando envolverem pessoa idosa;

e) Atendimento ao público

 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais da 4ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 7 e 8 do CEJUSC, inclusive suas audiências;

c) Feitos judiciais de finais 7 e 8 das Varas do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Procedimentos administrativos de tutela individual das áreas de família, pessoas com deficiência, saúde pública, inclusão social, finais 7 e 8, exceto quando envolverem pessoa idosa;

e) Atendimento ao público

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais da 5ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Feitos judiciais de finais 9 e 0 do CEJUSC, inclusive suas audiências;

c) Feitos judiciais de finais 9 e 0 das Varas do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Procedimentos administrativos de tutela individual das áreas de família, pessoas com deficiência, saúde pública, inclusão social, finais 9 e 0, exceto quando envolverem pessoa idosa;

e) Atendimento ao público

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos físicos judiciais final par e suas respectivas audiências, considerando o número de controle, na área de Infância e Juventude;

b) Feitos digitais judiciais final par e suas respectivas audiências, considerando o número que antecede o hífen, na área de Infância e Juventude;

c) Procedimentos administrativos final par, na área de Infância e Juventude, considerando a livre distribuição de forma sequencial e alternada;

e) Atendimento ao público, na área da Infância e Juventude.

 

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos físicos judiciais final ímpar e suas respectivas audiências, considerando o número de controle, na área de Infância e Juventude;

b) Feitos digitais judiciais final ímpar e suas respectivas audiências, considerando o número que antecede o hífen, na área de Infância e Juventude;

c) Procedimentos administrativos final ímpar, na área de Infância e Juventude, considerando a livre distribuição de forma sequencial e alternada;

e) Atendimento ao público, na área da Infância e Juventude.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª,7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Procedimentos administrativos individuais da área de tutela da pessoa idosa;

c) Atendimento ao público.

 

Tabela de substituição automática:

- O 1º Promotor de Justiça substitui o 5º Promotor de Justiça;

- O 2º Promotor de Justiça substitui o 1º Promotor de Justiça;

- O 3º Promotor de Justiça substitui o 2º Promotor de Justiça;

- O 4º Promotor de Justiça substitui o 3º Promotor de Justiça;

- O 5º Promotor de Justiça substitui o 4º Promotor de Justiça;

- O 6º Promotor de Justiça substitui o 7º Promotor de Justiça;

- O 7º Promotor de Justiça substitui o 8º Promotor de Justiça;

- O 8º Promotor de Justiça substitui o 6º Promotor de Justiça;


espaço
espaço

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
espaço
espaço