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Santo André - Cível

Santo André - Cível

ATO Nº 105/2015 – PGJ, DE 2 DE JULHO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 1º de julho de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 212/218, constante dos autos do protocolado nº 112.084/07, com a seguinte redação:

 

I. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais da 1ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

II. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais da 4ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

III. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais das 1ª e 3ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais de finais pares da 2ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

c) feitos judiciais de finais 1, 3 e 0, quando este tiver como algarismo anterior 1 e 3, da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Corregedoria dos Cartórios de Registro Civil;

f) atendimento ao público na área de meio ambiente;

g) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

IV. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais das 2ª, 4ª e 8ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais e finais pares da 1ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

c) feitos judiciais de finais 2, 4, 8 e 0, quando este tiver como algarismo anterior 2, 4, 8 da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e investigações de atos de improbidade administrativa relativos a fundações privadas;

g) atendimento ao público na área de pessoa com deficiência, consumidor e fundações;

h) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

V. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, no que se refere a atos infracionais;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) atendimento ao público na área da Infância e Juventude, em conjunto com o 19º Promotor de Justiça.

d) atendimento ao público na área do idoso.

 

VI. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais da 2ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

VII. 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais das 6ª e 7ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais de finais ímpares da 2ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

c) feitos judiciais de finais 6, 7 e 0, quando este tiver como algarismo anterior 6 e 7, da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Corregedoria de Registro de Imóveis;

f) atendimento ao público na área da habitação e urbanismo;

g) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

VIII. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais da 3ª Vara de Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

IX. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais das 5ª e 9ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais de finais ímpares da 1ª Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

c) feitos judiciais de finais 5, 9 e 0, quando este tiver como algarismo anterior 5 e 9, da Vara do Juizado Especial Cível, inclusive suas audiências;

d) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) atendimento ao público na área do patrimônio público, saúde pública e inclusão social.

g) atendimento ao público em geral, conforme escala mensal previamente aprovada.

 

X. 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, nas áreas de situação de risco e de interesses difusos e coletivos;

c) atendimento ao público na área da infância e da juventude, em conjunto com o 14º Promotor de Justiça.


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