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Santo André - Criminal

Santo André - Criminal

Ato nº 77/2009 – PGJ, de 02 de julho de 2009

            

       O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTO ANDRÉ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 01 de julho de 2009 (artigos 22, inciso XX e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 21/25, constante dos autos do protocolado nº 66.163/09, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I.1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 9, 10, 20, 130, 230, 330, 430 e 530 da Vara das Execuções Criminais;

c) audiências da 1ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 5º Promotor de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 3, 61, 71, 181, 281, 381, 481 e 581 da Vara de Execuções Criminais;

c) audiências da 2ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 8º Promotor de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 5, 60, 70, 180, 280, 380, 480 e 580 da Vara de Execuções Criminais;

c) audiências da 3ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 9º Promotor de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 4ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 7, 11, 21, 131, 231, 331, 431 e 531 da Vara de Execuções Criminais;

c) audiências da 4ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 7º Promotor de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 8, 40, 50, 630, 730, 830, 930 e 030 da Vara de Execuções Criminais;

c) audiências da 1ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 1º Promotor de Justiça;

d) Atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de competência do Tribunal do Júri (desde a fase inquisitorial até final julgamento);

b) Corregedoria dos Presídios e da Policia Judiciária;

c) audiências da Vara do Júri;

d) Atendimento ao Público.

   

VII. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 4ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 2, 41, 51, 631, 731, 831, 931 e 031 da Vara de Execuções Criminais;

c) audiências da 4ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 4ª Promotor de Justiça.

d) Atendimento ao Público.

 

VIII. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 4 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 4, 91, 01, 681, 781, 881, 981 e 081 da Vara de Execuções Criminais;

c) audiências da 2ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 2º Promotor de Justiça;

d) Atendimento ao público.  

 

IX. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 6, 90, 00, 680, 780, 880, 980, 080 da Vara de Execuções Criminais;

c) audiências da 3ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 3º Promotor de Justiça.

d) Atendimento ao público.

 

 

 


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