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Santos - Cível

Santos - Cível

ATO Nº 074/2015 – PGJ, DE 04 DE MAIO DE 2015.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SANTOS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2015 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 62/65, constante dos autos do protocolado nº 082.136/14, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos cíveis judiciais das 11ª e 12ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) atendimento ao público.

 

II. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) 50% dos feitos de Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) feitos judiciais, finais 1 a 7 e final “0” com antecedente par, da 3ª Vara de Família, inclusive suas audiências;

c) finais pares dos feitos judiciais da Vara Acidente Trabalho;

d) atendimento ao público.

 

III. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) 50% dos feitos do Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) feitos judiciais da 1ª Vara Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

d) feitos judiciais de finais ímpares da 3ª Vara Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

e) atendimento ao público.

 

IV. 13º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) 50% dos feitos de Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) 50% dos feitos de Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) feitos judiciais da 1ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Atendimento ao público.

 

V. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos judiciais da 8ª, 9ª e 10ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais da 2ª Vara de Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

c) 50% dos feitos de Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) feitos judiciais de finais pares da 3ª Vara Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

e) Atendimento ao público.

 

VI. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos judiciais da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) finais pares dos feitos judiciais da 1ª Vara Família, inclusive suas audiências;

c) 50% dos feitos do Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Atendimento ao público.

 

VII. 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) 50% dos feitos de Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) 50% dos feitos do Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) feitos judiciais da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

d) Atendimento ao público.

 

VIII. 17º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos da Infância e da Juventude, compreendendo adolescentes infratores, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

IX. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos judiciais da 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais de finais 8 e 9 e final “0” com antecedente ímpar, da 2ª Vara de Família, inclusive suas audiências;

c) feitos judiciais, finais 8 e 9 e final “0” com antecedente ímpar, da 3ª Vara de Família, inclusive suas audiências;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Atendimento ao público.

 

X. 19º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos judiciais da 4ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) finais ímpares dos feitos judiciais da 1ª Vara de Família, inclusive suas audiências;

c) 50% dos feitos do Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Atendimento ao público.

 

XI. 22º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos judiciais do JECRIM, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria Reg. Públicos – Registros Imóveis;

c) Corregedoria Reg. Públicos – Registros Civis;

d) Habilitação de Casamentos – 1º e 2º Subdistritos;

e) atendimento ao público.

 

XII. 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos judiciais, finais 1 a 7 e final “0” com antecedente par, da 2ª Vara de Família, inclusive suas audiências;

b) finais ímpares dos feitos judiciais da Vara Acidentes de Trabalho;

c) 50% dos feitos de Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Atendimento ao público.

 

XIII. 24º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTOS:

 

a) feitos da Infância e da Juventude, compreendendo crianças e adolescentes carentes (em situação de risco), inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Infância e Juventude, nos feitos relativos a interesses difusos e coletivos;

c) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

 

Eventual colidência de pauta de audiências deverá ser tratada com a Tabela de Substituição Automática.

 

 


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