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Sertãozinho

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RESOLUÇÃO N. 1.218/2020 – PGJ, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

(Protocolado n. 010.410/2020)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sertãozinho.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERTÃOZINHO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião virtual realizada no dia 05 de agosto de 2020(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 52/62, constante dos autos do protocolado nº 010.410/20, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça da de Sertãozinho passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 1ª Vara Cível e respectivas audiências;

b) Feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e audiências;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e audiências;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos e audiências;

f) Feitos do Juizado Especial Cível e Criminal e respectivas audiências;

g) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Feitos do CEJUSC;

i) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais ímpares da 2ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Cível e respectivas audiências;

c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Atendimento ao público.

 

III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais pares de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) Feitos de finais pares das Execuções criminais relativas as penas privativa de liberdade e restritivas de direito;

c) Feitos da 3ª Vara Cível e respectivas audiências;

d) Feitos da Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

e) Atendimento ao público.

 

IV 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais ímpares da 1ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Feitos de finais ímpares de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Feitos de finais ímpares das Execuções Criminais das penas privativa de liberdade e restritivas de direito;

d) Execuções das penas de multa;

e) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, e audiências;

f) Atendimento ao público.

 

V. 5° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais pares da 1ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária e dos Presídios;

c) Controle Externo da Atividade Policial;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos, e respectivas audiências;

e) Educação, inclusive as ações públicas distribuídas e respectivas audiências;

f) Atendimento ao público.

 

VI. 6° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais pares da 2ª Vara Criminal e respectivas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas e audiências;

c) Atendimento ao público;

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 011/2017-PGJ, de 02 de fevereiro de 2017.

 


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