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Sorocaba - Criminal

Sorocaba - Criminal

 

ATO N. 002/2018 – PGJ, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2018

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SOROCABA – CARGOS CRIMINAIS, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 31 de janeiro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 25/30, constante dos autos do protocolado n. 091.372/2017, com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 4ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) controle externo da Polícia Civil, no tocante ao 6º Distrito Policial e à DIJU – Delegacia da Infância e Juventude;

c) atendimento ao público.

 

II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) controle externo da policial civil, no tocante aos 2°, 7° e 10° Distritos Policiais;

c) atendimento ao público.

 

III. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Execuções Criminais;

b) Corregedoria dos Presídios;

c) atendimento ao público em relação aos feitos das Execuções Criminais (todos os finais) e da Corregedoria dos Presídios.

 

IV. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) controle externo da Polícia Civil, no tocante à Delegacia de Polícia de Araçoiaba da Serra;

c) Atendimento ao Público.

 

V. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 3, 4 e 5 da 4ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Controle externo da Polícia Civil, no tocante aos 3° e 5° Distritos Policiais;

c) atendimento ao público.

 

VI. 11° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 1, 2, 8, 9 e 0 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) Controle externo da Polícia Civil, no tocante à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE);

c) atendimento ao público.

 

VII. 12° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) controle externo da Polícia Civil, no tocante aos 8° e 11° Distritos Policiais;

c) atendimento ao público.

 

VIII. 13° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 3, 4, 5, 6 e 7 da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) controle externo da Polícia Civil, no tocante ao Instituto Médico Legal e Instituto de Criminalística;

c) atendimento ao público.

 

IX. 16º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 6, 7, 8, 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) controle externo da Polícia Civil, no tocante aos 1º, 4° e 9° Distritos Policiais;

c) atendimento ao público.

 

X. 17° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de finais 5, 6, 7, 8 e 9 de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado;

b) Metade dos Plenários do Tribunal do Júri;

c) Controle externo da polícia civil, no tocante à Delegacia de Investigações Gerais de Sorocaba (DIG) e ao Grupo Antissequestro (GAS);

d) atendimento ao público em relação aos feitos de sua atribuição.

 

XI. 19° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos de finais 0, 1, 2, 3 e 4 de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado;

b) metade dos Plenários do Tribunal do Júri;

c) controle externo da Polícia Militar, nos termos do artigo 3°, § 2°, alínea “b”, do Ato Normativo n. 119/97-CPJ, e da Polícia Civil, no tocante à Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

d) atendimento ao público em relação aos feitos de sua atribuição.

 

XII. 20° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) todos os feitos da Vara do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, inclusive suas audiências;

b) Controle externo da Polícia Civil, no tocante à delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e 7ª Corregedoria da Polícia Civil (DEINTER 7 – Sorocaba);

c) Corregedoria da Polícia Judiciária (nos dias úteis, em horário de expediente);

d) atendimento ao público em relação aos feitos de sua atribuição.

 


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