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Sorocaba - Cível

Sorocaba - Cível

ATO Nº 139/2013 – PGJ, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SOROCABA, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2013 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 63/70, constante dos autos do protocolado nº 1.060/08, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco (exceto infratores) e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas;

c) Fundações, relativas à sua área de atuação;

d) Atendimento ao público.

 

II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria do Registro Civil – (feitos relacionados à Família e Sucessões do Cartório do 1º Subdistrito de Sorocaba);

c) Habilitações de Casamento (Cartório do 1º Subdistrito de Sorocaba);

d) Atendimento ao público.

 

III. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Patrimônio Histórico;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas;

e) Mandados de Segurança, ações populares, ações civis públicas e habeas data de todas as varas cíveis e da Vara da Fazenda Pública, relativos à sua área de atuação;

f) Mandados de Segurança, ações populares, ações civis públicas e habeas data de todas as varas cíveis e da Vara da Fazenda Pública, não atrelados a nenhuma área de atuação específica, finais ímpares;

g) Fundações, relativas à sua área de atuação;

h) Atendimento ao público.

 

VI. 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Infância e Juventude – todos os procedimentos envolvendo atos infracionais, inclusive suas audiências;

b) Atendimento ao público.

 

V. 10º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos da 3ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria do Registro Civil – (feitos relacionados à Família e Sucessões do Cartório do 2º Subdistrito de Sorocaba);

c) Habilitações de Casamento (Cartório do 2º Subdistrito de Sorocaba);

d) Atendimento ao público.

 

VI. 14º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos de finais 8 a 0 de Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) feitos cíveis judiciais de todas as Varas Cíveis, da Fazenda Pública e Juizado Especial, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria de Registro de Imóveis e Registro Civil;

d) Fundações, relativas à sua área de atuação;

e) Atendimento ao público.

 

VII. 15º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) feitos de finais 1 a 7 de Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Consumidor, inclusive as ações civis públicas;

c) Mandados de Segurança, ações populares, ações civis públicas e habeas data de todas as Varas Cíveis e da Vara da Fazenda Pública, relativos à sua área de atuação;

d) Mandados de Segurança, ações populares, ações civis públicas e habeas data de todas as varas cíveis e da Vara da Fazenda Pública, não atrelados a nenhuma área de atuação específica, finais pares;

e) Fundações, relativas à sua área de atuação;

f) Atendimento ao público.

 

VIII. 18º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) Corregedoria do Registro Civil – (feitos relacionados à Família e Sucessões dos Cartórios de Araçoiaba da Serra, Éden e Brigadeiro Tobias);

c) Habilitações de Casamento (Cartórios de Araçoiaba da Serra, Éden e Brigadeiro Tobias);

d) Atendimento ao público.


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