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Santa Cruz do Rio Pardo

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ATO Nº 141/2018 – PGJ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça daPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2018 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 30/36, constante dos autos do protocolado nº 87.318/18, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos criminais judiciais de finais 0, 1, 2 e 3, inclusive suas audiências.

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) Corregedoria da Polícia Judiciária em conjunto com 3° e 4° Promotores;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis judiciais da 2ª Vara cível, inclusive suas audiências e atuação perante o CEJUSC neste feitos;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e)Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

g) Controle Externo da Atividade Policial;

h) Atendimento ao público

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos criminais judiciais de finais 4, 5, 6 e 7, inclusive suas audiências;

b) Execuções Criminais;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

d) Corregedoria dos Presídios;

e) Corregedoria Polícia Judiciária em conjunto com 1° e 4° Promotores;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis judiciais da 1ª e 3ª Vara cível, inclusive suas audiências e atuação perante o CEJUSC neste feitos;

b) Feitos criminais judiciais de finais 8 e 9, inclusive suas audiências.

c) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Corregedoria Polícia Judiciária em conjunto com 1° e 3° Promotores;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público.

 


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