Sumaré

ATO Nº 014/2012 – PGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SUMARÉ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2012 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 44/49, constante dos autos do protocolado nº 125.136/08, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais de finais pares da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

f) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais da 2ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais de finais pares da Vara do Juizado Especial, inclusive suas audiências;

c) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais de finais ímpares da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais das 1ª e 2ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) atendimento ao público.

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais de finais 1 a 8 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos judiciais de finais ímpares da Vara do Juizado Especial, inclusive suas audiências;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária;

d) atendimento ao público.

 

VI. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais de finais 9 e 0 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas audiências;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) Execuções Penais, inclusive suas audiências;

d) Corregedoria dos Presídios;

e) controle externo da atividade policial;

f) atendimento ao público.

 


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