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Taubaté - Cível

Taubaté - Cível

RESOLUÇÃO N. 1352/2021– PGJ, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.

(SEI Nº  29.0001.0090236.2021-73)

 

Homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taubaté-cargos cíveis e dá outras providências.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da  PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TAUBATÉ-CARGOS CÍVEIS, classificados em entrância final – interior, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de agosto de 2021(artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta apresentada, constante dos autos do protocolado SEI nº 29.0001.0090236.2021-73, e RESOLVE:

 

Art. 1º. As atribuições dos Promotores de Justiça de Taubaté-cargos cíveis passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da Vara da Infância e Juventude de Taubaté com intervenção obrigatória do Ministério Público;

b) Infância e Juventude, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo também oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de crianças e adolescentes, em qualquer unidade judiciária, da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

c) Educação, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, limitada às questões relacionadas a crianças e adolescentes, inclusive aquelas portadoras de necessidades especiais, cabendo também oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos referentes a educação de crianças e adolescentes, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

d) Atendimento ao público.

 

4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 2ª Vara Cível de Taubaté com intervenção obrigatória do Ministério Público, Corregedorias dos Serviços Extrajudiciais subordinados ao Juízo em questão e audiências designadas junto ao CEJUSC local;

b) Feitos de finais 2, 3 e 4 da 1ª Vara da Família e Sucessões de Taubaté e respectivas audiências designadas junto ao CEJUSC local pelo mesmo Juízo;

c) Feitos de finais 2, 3 e 4 da 2ª Vara da Família e Sucessões de Taubaté e respectivas audiências designadas junto ao CEJUSC local pelo mesmo Juízo;

d) Feitos de finais 11, 21, 31, 41, 51, 3 e 4 da Vara da Fazenda Pública de Taubaté;

e) Feitos de finais 12, 22, 32, 42, 52, 3 e 4 do Juizado Especial Cível de Taubaté e respectivo Colégio Recursal;

f) Consumidor, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

g) Direitos Humanos - Idosos, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de idosos, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

h) Fundações, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses de tais pessoas jurídicas, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

i) Atendimento ao público.

 

8° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 1ª e da 3ª Varas Cíveis de Taubaté com intervenção obrigatória do Ministério Público, Corregedorias dos Serviços Extrajudiciais subordinados aos Juízos em questão e audiências designadas junto ao CEJUSC local pelos mesmos juízos;

b) Feitos de finais 5, 6 e 7 da 1ª Vara da Família e Sucessões de Taubaté e respectivas audiências designadas junto ao CEJUSC local;

c) Feitos de finais 5, 6 e 7 da 2ª Vara da Família e Sucessões de Taubaté e respectivas audiências designadas junto ao CEJUSC local;

d) Feitos de finais 61, 71, 81, 91, 01, 5 e 6 da Vara da Fazenda Pública de Taubaté;

e) Feitos de finais 62, 72, 82, 92, 02, 5 e 6 do Juizado Especial Cível de Taubaté e respectivo Colégio Recursal;

f) Meio Ambiente, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de meio ambiente natural, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

g) Acidentes do Trabalho, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de meio ambiente do trabalho, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

h) Direitos Humanos – Pessoa com deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de saúde pública, inclusão social e pessoas com deficiência, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado.

i) Educação, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, limitada às questões relacionadas a pessoas maiores, inclusive aquelas com necessidades especiais, cabendo também oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos sobre educação, exceto aquelas tratando de crianças e adolescentes, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

j) Atendimento ao público.

 

10° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 4ª Vara Cível com intervenção obrigatória do Ministério Público, Corregedorias dos Serviços Extrajudiciais subordinados ao juízo em questão e audiências designadas junto ao CEJUSC pelo mesmo juízo;

b) Feitos de finais 2, 7, 8, 9 e 0 da Vara da Fazenda Pública de Taubaté;

c) Feitos de finais 11, 21, 31, 41, 51, 7 e 8 do Juizado Especial Cível de Taubaté e respectivo Colégio Recursal;

d) Patrimônio Público e Social, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de patrimônio público e social, em qualquer unidade judiciária da Comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

e) Atendimento ao público.

 

11° PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos da 5ª Vara Cível de Taubaté com intervenção obrigatória do Ministério Público, Corregedorias dos Serviços Extrajudiciais subordinados ao Juízo em questão e audiências designadas junto ao CEJUSC pelo mesmo juízo;

b) Feitos de finais 1, 8, 9 e 0 da 1ª Vara da Família e Sucessões de Taubaté e respectivas audiências designadas junto ao CEJUSC local;

c) Feitos de finais 1, 8, 9 e 0 da 2ª Vara da Família e Sucessões de Taubaté e respectivas audiências designadas junto ao CEJUSC local;

d) Feitos de finais 61, 71, 81, 91, 01, 9 e 0 do Juizado Especial Cível de Taubaté e respectivo Colégio Recursal;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive meio ambiente urbano e parcelamento do solo em área rural para fins urbanos, abrangidas todas as atividades judiciais e extrajudiciais referentes à matéria, cabendo oficiar em qualquer ação que trate de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos de habitação e urbanismo, meio ambiente urbano e parcelamento do solo, ainda que em área rural, para fins urbanos, em qualquer unidade judiciária da comarca, ainda que proposta por terceiro legitimado;

f) Atendimento ao público.

 

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência dessa Resolução, por analogia ao parágrafo único do art. 2° da Resolução n. 061-CPJ/PGJ, de 12 de junho de 1995.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato n. 020/2019-PGJ, de 15 de março de 2019.

 

 


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