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Taubaté - Criminal

Taubaté - Criminal

ATO Nº 97/2011 – PGJ, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

      O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRIMINAL DE TAUBATÉ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 07 de dezembro de 2011 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 61/66, constante dos autos do protocolado nº 77.428/08, com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

b) feitos criminais judiciais de finais 0 a 4 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências;

c) audiências da 3ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 7º Promotor de Justiça;

d) atendimento ao público.

 

II. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de final 9 da 2ª Vara Criminal;

b) Execuções Criminais, feitos da 1ª Vara de Execuções Criminais;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária quanto às reclamações e questões envolvendo: Delegacia Seccional de Polícia, Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE);

d) Corregedoria dos Presídios atinentes às reclamações e questões envolvendo as unidades prisionais que mantenham o regime fechado (inclusive presos provisórios);

e) visitas ordinárias e extraordinárias aos Presídios: Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” Tremembé I, Penitenciária Compacta de Potim I, Penitenciária Compacta de Potim II, Centro de Detenção Provisória “Dr. Félix Nobre de Campos” Taubaté;

f) atendimento ao público.

 

III. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos judiciais da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, inclusive suas audiências;

b) atendimento ao público.

 

IV. 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0 a 7 da 2ª Vara Criminal;

b) audiências da 2ª Vara Criminal;

c) atendimento ao público.

 

V. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 0 a 2 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências;

b) feitos criminais judiciais de finais 5 a 9 da 3ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências;

c) audiências da 3ª Vara Criminal em atuação compartilhada com o 2º Promotor de Justiça;

d) atendimento ao público.

 

VI.  9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos criminais judiciais de finais 3 a 9 da 1ª Vara Criminal, inclusive suas respectivas audiências;

b) feitos criminais judiciais de final 8 da 2ª Vara Criminal;

c) atendimento ao público.

 

VII. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Execuções Criminais, feitos da 2ª Vara de Execuções Criminais;

b) Corregedoria da Polícia Judiciária: 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Taubaté e Distrito (único) de Redenção da Serra;

c) visitas ordinárias e extraordinárias a todas as unidades policiais (1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, DIG, DISE, DDM de Taubaté e Distrito Policial (único) de Redenção da Serra e as unidades científicas (IC, Polícia Científica e IML);

d) Corregedoria dos Presídios atinentes às unidades prisionais que mantenham regime semiaberto;

e) visitas ordinárias e extraordinárias aos Presídios: Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” Tremembé, Penitenciária Feminina II de Tremembé (CDP, fechado e semiaberto), Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” Tremembé II (fechado e semiaberto), Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” Tremembé, Centro de Triagem da cidade de Taubaté;

f) cumprimento das cartas precatórias atinentes a visitas a unidades prisionais, cuja competência não pertença às Varas de Execuções Criminais de Taubaté;

g) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO:

A participação em audiências da 3ª Vara Criminal será realizada conforme escala elaborada na Promotoria de Justiça.


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