Tietê

ATO N.º 93/02 - PGJ, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TIETÊ, aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 02 de outubro de 2002 (artigos 22, incisos XX e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo – Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 12/16, constante dos autos do protocolado n.º 45.327/02, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 1ª Vara;

b) Feitos relativos a crimes dolosos contra a vida – da fase inquisitorial ao plenário do Tribunal do Júri;

c) Execuções Criminais;

d) Habilitações de Casamento;

e) Corregedoria da Polícia Judiciária;

f) Corregedoria dos Presídios;

g) Corregedoria do Registro Civil;

h) Meio Ambiente;

i) Fundações;

j) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Feitos cíveis e criminais da 2ª Vara;

b) Infância e Juventude;

c) Corregedoria dos Serviços de Notas e do Registro de Imóveis;

d) Direitos Constitucionais do Cidadão;

e) Consumidor;

f) Habitação e Urbanismo;

g) Pessoa Portadora de Deficiência;

h) Idosos;

i) Acidentes do Trabalho – exclusivamente na área de interesses difusos e coletivos;

j) Atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÃO

Nas ações civis públicas oficiará sempre o Promotor de Justiça com atribuição para a defesa do interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo tutelado, independentemente da Vara a que o feito for distribuído.

 


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