Tremenbé

ATO Nº 136/2007 – PGJ, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

                             

                                               O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tremembé, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2007 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo – Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 31/34, constante dos autos do protocolado nº 62.796/06,   com a seguinte redação:

    

I.1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 1ª Vara;

b) feitos de final par do Juizado Especial;

c) Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios;

d) Execuções Penais;

e) Infância e Juventude, inclusive na área de interesses difusos e coletivos;

f) Meio Ambiente;

g) Habitação e Urbanismo;

h) Fundações;

i) atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 2ª Vara;

b) feitos de final ímpar do Juizado Especial;

c) feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir do trânsito em julgado da decisão de pronúncia;

d) Cidadania;

e) Acidentes do Trabalho;

f) Pessoa com Deficiência;

g) Consumidor;

h) Idoso;

i) Corregedoria dos Registros Públicos;

j) atendimento ao público.

 

((NG))OBSERVAÇÕES:((CL))

 

Os feitos cíveis e criminais de finais 1, 3, 5, 7, 9 e 0 da 1ª Vara, distribuídos até 31/12/2005, são de atribuição do 1º Promotor de Justiça, enquanto os feitos cíveis e criminais de finais 2, 4, 6 e 8 da 1ª Vara, distribuídos até 31/12/2005, são de atribuição do 2º Promotor de Justiça.

 


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