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Tupi Paulista

Tupi Paulista

ATO Nº 129/92-PGJ, de 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

0 PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, homologa a instalação da Promotoria de Justiça de TUPI PAULISTA, nos termos do plano de atuação e da divisão de atribuições contidos no Protocolado nº 29.499/92, que fica arquivado junto ao "Grupo de Acompanhamento de Instalação das Promotorias de Justiça”,  desta Procuradoria‑Geral de Justiça.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I. 1º  PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Oficiar nos inquéritos policiais em curso perante a 1ª Vara da Comarca, promovendo a respectiva ação penal e acompanhando o andamento do feito até final;

b) Oficiar nos processos criminais em curso perante a 1ª Vara da Comarca;

c) Oficiar nas Execuções Criminais em curso perante a 1ª Vara da Comarca;

d) Oficiar perante a Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Oficiar nos processos de competência do Tribunal do Júri;

f) Oficiar nos feitos cíveis distribuídos em andamento perante a 1ª Vara da Comarca, atuando nas formas seguintes:

g) Oficiar perante a Curadoria de Incapazes;

h) Oficiar perante a Curadoria de Massas Falidas;

i) Oficiar perante a Curadoria de Acidentes do Trabalho;

j) Oficiar perante a Curadoria de Família e Sucessões;

l) Oficiar perante a Curadoria de Resíduos;

m) Oficiar perante a Curadoria de Registros Públicos;

n) Instaurar e presidir inquéritos civis;

o) Propor e acompanhar ações civis públicas;

p) Exercer as funções de Curador de Fundações;

q) Exercer as funções junto à Corregedoria do Cartório de Registro Civil;

r) Exercer as funções de Curador das Pessoas Portadoras de Deficiência;

s) Aprovação de acordos extrajudiciais;

t) Atendimento ao público;

u) Oficiar perante a Defesa da Fazenda Nacional;

v) Atuação junto à Justiça Eleitoral;

x) Representar o Ministério Público nas solenidades;

z) Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão;

w) Execuções Criminais.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA

a) Oficiar nos inquéritos policiais em curso perante a 2ª Vara da Comarca, promovendo a respectiva ação penal e acompanhando o andamento do feito até final;

b) Oficiar nos processos criminais em curso perante a 2ª Vara da Comarca;

c) Oficiar nos feitos cíveis distribuídos e em andamento perante a 2ª Vara da Comarca, atuando nas formas seguintes:

d) Oficiar perante a Curadoria de Incapazes;

e) Oficiar perante a Curadoria de Massas Falidas;

f) Oficiar perante a Curadoria de Acidentes do Trabalho;

g) Oficiar perante a curadoria de Família e Sucessões;

h) Oficiar perante a Curadoria de Resíduos;

i) Oficiar perante a Curadoria de Registros Públicos;

j) Instaurar e presidir inquéritos civis;

l) Propor e acompanhar ações civis públicas;

m) Exercer as funções de Curador do Meio Ambiente;

n) Exercer as funções de Curador do Consumidor;

o) Oficiar na aprovação de acordos extrajudiciais;

p) Oficiar perante a curadoria de Casamentos;

q) Atendimento ao público;

r) Representar o Ministério Público nas solenidades;

s) Secretariar a Promotoria de Justiça;

t) Repressão a loteamentos clandestinos;

u) Infância e Juventude.


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