Tupi Paulista |
ATO Nº 129/92-PGJ, de 21 DE DEZEMBRO DE 1992
0 PROCURADOR‑GERAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, homologa a instalação da Promotoria de Justiça de TUPI PAULISTA, nos termos do plano de atuação e da divisão de atribuições contidos no Protocolado nº 29.499/92, que fica arquivado junto ao "Grupo de Acompanhamento de Instalação das Promotorias de Justiça”, desta Procuradoria‑Geral de Justiça. ATRIBUIÇÕES: I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇAa) Oficiar nos inquéritos policiais em curso perante a 1ª Vara da Comarca, promovendo a respectiva ação penal e acompanhando o andamento do feito até final; b) Oficiar nos processos criminais em curso perante a 1ª Vara da Comarca; c) Oficiar nas Execuções Criminais em curso perante a 1ª Vara da Comarca; d) Oficiar perante a Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária; e) Oficiar nos processos de competência do Tribunal do Júri; f) Oficiar nos feitos cíveis distribuídos em andamento perante a 1ª Vara da Comarca, atuando nas formas seguintes: g) Oficiar perante a Curadoria de Incapazes; h) Oficiar perante a Curadoria de Massas Falidas; i) Oficiar perante a Curadoria de Acidentes do Trabalho; j) Oficiar perante a Curadoria de Família e Sucessões; l) Oficiar perante a Curadoria de Resíduos; m) Oficiar perante a Curadoria de Registros Públicos; n) Instaurar e presidir inquéritos civis; o) Propor e acompanhar ações civis públicas; p) Exercer as funções de Curador de Fundações; q) Exercer as funções junto à Corregedoria do Cartório de Registro Civil; r) Exercer as funções de Curador das Pessoas Portadoras de Deficiência; s) Aprovação de acordos extrajudiciais; t) Atendimento ao público; u) Oficiar perante a Defesa da Fazenda Nacional; v) Atuação junto à Justiça Eleitoral; x) Representar o Ministério Público nas solenidades; z) Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão; w) Execuções Criminais. II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA a) Oficiar nos inquéritos policiais em curso perante a 2ª Vara da Comarca, promovendo a respectiva ação penal e acompanhando o andamento do feito até final; b) Oficiar nos processos criminais em curso perante a 2ª Vara da Comarca; c) Oficiar nos feitos cíveis distribuídos e em andamento perante a 2ª Vara da Comarca, atuando nas formas seguintes: d) Oficiar perante a Curadoria de Incapazes; e) Oficiar perante a Curadoria de Massas Falidas; f) Oficiar perante a Curadoria de Acidentes do Trabalho; g) Oficiar perante a curadoria de Família e Sucessões; h) Oficiar perante a Curadoria de Resíduos; i) Oficiar perante a Curadoria de Registros Públicos; j) Instaurar e presidir inquéritos civis; l) Propor e acompanhar ações civis públicas; m) Exercer as funções de Curador do Meio Ambiente; n) Exercer as funções de Curador do Consumidor; o) Oficiar na aprovação de acordos extrajudiciais; p) Oficiar perante a curadoria de Casamentos; q) Atendimento ao público; r) Representar o Ministério Público nas solenidades; s) Secretariar a Promotoria de Justiça; t) Repressão a loteamentos clandestinos; u) Infância e Juventude. |
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