Ubatuba

ATO Nº 114/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UBATUBA , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 27/33, constante dos autos do protocolado nº 67.159/19, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a) Feitos cíveis judiciais das 1ª, 2ª e 3ª Varas, inclusive suas audiências;

b)1/4 dos feitos da Vara do Juizado Especial Criminal;

c) Acidentes de trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Saúde Pública e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g)Corregedoria dos Registros Públicos;

h)Feitos do CEJUSC;

i)Audiência de Custódia;

j) Atendimento ao Público.

 

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a)Feitos criminais judiciais da 2ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em Plenários);

c) 1/4 dos feitos da Vara do Juizado Especial Criminal;

d)Metade dos feitos das Execuções Criminais;

e)Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

f)Controle Externo da Atividade Policial;

g)Audiência de Custódia;

h) Atendimento ao Público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a)Feitos criminais judiciais da 3ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos,coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c)Educação, inclusive as ações civis públcias distribuídas;

d) 1/4 dos feitos da Vara do Juizado Especial Criminal;

e)Audiência de Custódia

f)Atendimento ao Público

 

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a)Feitos criminais judiciais da 1ª Vara, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público e Social, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) 1/4 dos feitos da Vara do Juizado Especial Criminal;

d)Metade dos feitos das Execuções Criminais;

e)Audiência de Custódia;

f) Atendimento ao Público.

 

 

V. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE UBATUBA:

a) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c)Feitos Criminais judiciais das 1ª, 2ª e 3ª Varas e do Juizado Especial Criminal que versem sobre Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, inclusive suas audiências;

d)Audiência de Custódia

e)Atendimento ao Público

 

Observação:

I) A participação nas audiências da Vara do Juizado Especial será de acordo com escala interna de divisão da Promotoria de Justiça, independentemente da matéria, ressalvadas as audiências de instrução e julgamento cuja temárica seja de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo;

II) A escala de participação em audiência de custódia será definida em Ata de Reunião da Promotoria de Justiça

III) A divisão dos feitos de Execuções Criminais e da Vara do Juizado Especial Criminal será realizada pelo Oficial de Promotoria através de distribuição sequencial entre os respectivos cargos, guardada a devida proporcionalidade, a ser atestada por planilha de controle de distribuição mensal.

 

(REPUBLICADO POR NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOE 07/12/2019)


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