Vila Mimosa |
ATO N.º 189/2007 – PGJ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Vila Mimosa, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2007 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 47/51, constante dos autos do protocolado nº 37.462/06, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato nº 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:
I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos cíveis e criminais da 1ª Vara; b) Audiências da 1ª Vara; c) feitos cíveis e criminais de finais 1, 2, 03, 13, 23, 33 e 43 da 5ª Vara; d) atendimento ao público. II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos cíveis e criminais da 2ª Vara; b) Audiências da 2ª Vara; c) feitos cíveis e criminais de finais 4, 5, 53, 63, 73, 83 e 93 da 5ª Vara; d) atendimento ao público. III. 3° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos cíveis e criminais da 3ª Vara; b) Audiências da 3ª Vara; c) feitos cíveis e criminais de finais 6, 7, 08, 18, 28, 38 e 48 da 5ª Vara; d) atendimento ao público. IV. 4° PROMOTOR DE JUSTIÇA: a) feitos cíveis e criminais da 4ª Vara; b) Audiências da 4ª Vara; c) feitos cíveis e criminais de finais 9, 0, 58, 68, 78, 88 e 98 da 5ª Vara; d) atendimento ao público. OBSERVAÇÃO: As audiências da 5ª Vara serão realizadas pelos Promotores de Justiça em sistema de rodízio e prévia escala definida pela Promotoria de Justiça. |
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