Vinhedo

ATO N. 103/2017 – PGJ, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VINHEDO, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 139/143, constante dos autos do protocolado n. 164.860/2015, convalidando-se os atos praticados anteriormente, por analogia, com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 2º do Ato n. 61/95-CPJ-PGJ, com a seguinte redação:

 

I. 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis e criminais da 1ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) feitos de competência do Tribunal do Júri, a partir do trânsito em julgado da pronúncia até o julgamento;

c) Execuções Criminais;

d) procedimentos administrativos criminais;

e) feitos ímpares do Juizado Especial Criminal;

f) Patrimônio Público e Social e sua defesa, incluindo a repressão aos atos de improbidade, bem como as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

g) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

h) Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios do Município de Vinhedo;

i) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais cíveis e criminais da 3ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) procedimentos administrativos criminais;

c) feitos pares do Juizado Especial Criminal, inclusive suas audiências;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) atendimento ao público.

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos judiciais cíveis e criminais da 2ª Vara Judicial, inclusive suas audiências;

b) procedimentos administrativos criminais;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, atos infracionais e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, Saúde Público, Pessoa com Deficiência e Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

f) Corregedoria Permanente dos Serviços de Registros Públicos;

g) atendimento ao público.

 

OBSERVAÇÕES:

1) As notícias-crime contendo elementos em tese aptos a gerar a instauração de procedimentos administrativos criminais serão distribuídas sequencialmente entre os três cargos de Promotor de Justiça. A partir da efetiva instauração do procedimento, este será presidido pelo subscritor da respectiva portaria que nele atuará até seus ulteriores termos;

2) O atendimento ao público será feito sequencialmente pelos três Promotores de Justiça de Vinhedo, mediante registro.

 


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