Wallace Paiva Martins Junior Subprocurador-Geral de Justiça Ana Laura Bandeira Lins Lunardelli Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves Assessoras
Servidores Caroline de Castro Gomes Edno Alencar de Alcamim Laura Aparecida Pedroso
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" Art. 2º. Compete à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Administrativas e Institucionais: I - a supervisão da assessoria em matéria eleitoral; II - a supervisão da assessoria de assuntos relacionados à 2ª Instância; III - a organização administrativa e as medidas tendentes à modernização e otimização administrativa da 2ª Instância; IV - a coordenação e supervisão da área de documentação e de divulgação, do arquivo geral e do protocolo geral do Ministério Público; V - a coordenação da área de comunicação social e assessoria de imprensa do Ministério Público; VI - interagir com o Colégio de Procuradores de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público; VII - interagir com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis de Tutela Coletiva; VIII - as designações de membro do Ministério Público para integrar organismos estatais afetos à sua área de atuação, ressalvada a hipótese prevista no art. 36, inc. XVII, da Lei complementar 734/93; IX - as designações de membros para atuar perante as Procuradorias de Justiça; X - a representação do Procurador-Geral de Justiça nos Tribunais Superiores, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; XI - a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, quando assim designado; XII - outras atribuições que lhe sejam delegadas por ato específico." (Ato Normativo nº 962/2016-PGJ, de 27 de abril de 2016)
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