1. O que é o benefício da “Redução de Jornada”?
Trata-se de um benefício que oferece a possibilidade do servidor do Ministério Público de São Paulo ter sua jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação ou perda remuneratória, nos termos do Despacho do PGJ, de 26 de fevereiro de 2016 - Protocolado n. 164.114/15.
2. Quem pode requerer esse benefício?
Servidores do Ministério Público de São Paulo, que possuam filhos ou cônjuge com deficiência e demandem cuidados especiais, desde que imprescindível especial atenção, com perícia oficial indicando a sua necessidade, bem como sua duração, e a devida comprovação da inexistência de outros responsáveis pela criança ou cônjuge com deficiência.
3. Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Laudo Médico (para todos os casos);
- Relatórios Terapêuticos (se for o caso);
- Relatório Pedagógico (se for o caso);
- Comprovante de Trabalho do Cônjuge (se for o caso).
ATENÇÃO: É importante constar na documentação médica as condições exigidas no Despacho do PGJ, de 26 de fevereiro de 2016 - Protocolado n. 164.114/15.
4. Como posso solicitá-lo?
Com a documentação em mãos, basta abrir um processo via SEI, juntá-los, preencher o requerimento e enviar para a unidade “AS Perícias”. Após a análise, o servidor será convocado, por e-mail institucional ou Diário Oficial (servidores lotados no interior e litoral), para a Perícia Médica, a ser realizada na Área de Saúde do MPSP.
Dúvidas sobre como enviar seu pedido via SEI?Acesse o passo a passo aqui.
5. Sou servidor lotado no interior/litoral do Estado. Preciso me deslocar até a Capital para realizar a Perícia Médica?
Sim. Entretanto, apenas para a Perícia Médica de concessão. Em eventual necessidade de avaliação periódica, a critério técnico, poderá ser feita documentalmente.
Em caso de dúvidas, entrar em contado pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (11) 96588-3547