CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.
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Emenda Constitucional nº 48, de 10 de fevereiro de 2020 Acrescenta o § 4º ao artigo 180 da Constituição Estadual ... A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo 1º - Fica acrescido o § 4º, ao artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação que segue: “Artigo 180 - (...) § 4º - Além das exceções contempladas nas alíneas do inciso VII deste artigo, as áreas institucionais poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados para a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.” (NR) Artigo 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ...
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Emenda Constitucional nº 26, de 15 de dezembro de 2008 altera o art. 180 da Constituição Estadual. Tal emenda prevê a possibilidade de utilização de áreas verdes ou institucionais em regularização fundiária de áreas consolidadas ou de difícil reversão, destinada à população de baixa renda, de equipamentos públicos em desacordo com o projeto aprovado de loteamento, bem como de imóveis ocupados por organizações religiosas em suas atividades finalísticas. (Aviso PGJ nº 842/08)
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