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Provimentos CGJ nºs 50/1989 e 30/2013 - Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
Provimento nº 58/89 - Corregedoria-Geral de Justiça - TJSP
Normas do Serviço-Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça - Tomo II - NSCGJ - (Link para Texto atualizado - Em vigor a partir de 06/01/2020 e Atualizado em 03/02/2020)
PROVIMENTO 3/88 - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL (DESDOBRO ATÉ 10 LOTES)
PROVIMENTO Nº 09/80 - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA CAPITAL (DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES)
Provimento 10/04 - Regularização de Condomínios
Parecer CGJ - PROCESSO CG 1671/98 - PROVIMENTO CG 17/99 (PRENOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) - PROCESSO CG-Nº 1671/98 - SÃO CARLOS
Parecer CGJ - PROCESSO CG-2.588/2000 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PARECER Nº 348/2001-E - frações ideais
Parecer CGJ - PROTOCOLADO CG 8.505/00 - PIRACICABA (PUBLICIDADE DO INQUÉRITO CIVIL)
Parecer CGJ Proc. CG. Nº 1191/03 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - PARECER Nº 348/2001-E - Registro Especial - Desmembramento/Desdobro
índice das decisões e pareceres da CGJ
Parecer CGJ - Parecer nº 144/08-E - Processo nº 2007/1128
Registro de Imóveis – Regularização de parcelamentos do solo e núcleos habitacionais urbanos - Inovações introduzidas pelos Decretos Estaduais nºs 52.052/2007 (Programa Cidade Legal) e 52.053/2007 (Reestruturação do Graprohab) – Desnecessidade de pronta alteração das NSCGJ – Atividade interpretativa da Corregedoria Geral da Justiça quanto às alterações normativas que se mostra, por ora, suficiente e mais adequada para observância pelos Juízos Corregedores Permanentes e Oficiais de Registro de Imóveis – Requerimento parcialmente deferido. (Prevê a dispensa de aprovação do GRAPROHAB para a regularização fundiária, entretanto, faz-se necessária a aprovação pela Secretaria do Meio Ambiente em caso de restrições ambientais na área).
Parecer CGJ nº 315/09 e Decisão - Processo CGJ 40.865/09 - dispensa de registro especial - art. 18 da Lei 6766/79 - desmembramentos sucessivos
Registro de Imóveis – Registro especial do art. 18 da Lei n. 6.766/1979 – Dispensa – Falta de legitimidade da interessada para o pleito formulado, devido ao fato de não ser titular do domínio da área – Hipótese, ademais, de parcelamentos continuados na área originária que implicam expressiva modificação urbanística, ausente, ainda, aprovação por parte da Prefeitura Municipal – Características, por fim, do fracionamento do solo pretendido que autorizam conclusão no sentido da configuração de autêntico loteamento, devido à previsão de abertura de nova via pública para que se tenha acesso à gleba parcelada – Registro especial que se mostra imprescindível – Recurso não provido. (Julgado em 01/10/2009 - Campinas/SP)
-1: Parecer de 2º GRAU - Dr. Luiz A Orlando  Arquivo 1
Parecer CGJ nº 35/10 e Decisão - Processo CGJ 8.241/10 - posicionamento já uniformizado, quanto à prevalência da Lei Fed nº 11.977/09 (PMCMV) em relação à legislação estadual, na parte em que concede redução e isenção de custas e emolumentos
"EMOLUMENTOS – Registro de Imóveis – Consulta de registrador questionando a aplicação da Lei Federal nº 11.977/09 na parte em que concede redução e isenção de custas e emolumentos, por considerá-la incompatível com a Lei Federal nº 10.169/2000 e porque viola a competência legislativa estadual – Matéria já decidida por esta Corregedoria Geral, com uniformização de entendimento administrativo quanto à prevalência da Lei nº 11.977/09 em relação à legislação estadual, nos termos da r. decisão normativa que aprovou o parecer nº 331/2009-E, proferido no proc. CG nº 2009/97256 – Posicionamento reiterado e desenvolvido pela r. decisão normativa que aprovou o parecer nº 342/2009-E, proferido no proc. CG nº 2009/95948 – Ausência de fato novo ou fundamento que justifique a mudança da orientação firmada – Negado provimento ao recurso, com observação.” (decisão de 04/02/2010 - Votuporanga/SP)
-1: Preced Unif- Parec-331/09-Proc-97.256/09  Arquivo 1
-2: Preced - Parec-342/09-Proc-95.948/0  Arquivo 2
Parecer CGJ nº 167/11-E e respectiva Decisão - Processo nº 119225/10 – Uniformização de entendimento administrativo quanto ao alcance do art. 237-A “caput”, da Lei nº 6.015/73 e sua extensão aos parcelamentos de solo
“REGISTRO DE IMÓVEIS - Consulta formulada à Corregedoria Permanente a respeito da extensão do disposto no art. 237-A da Lei 6.015/73 - Determinação do Conselho Nacional de Justiça de que a norma tenha aplicação geral, mesmo para situações que não se enquadrem no “Programa Minha Casa, Minha Vida” - Dispositivo legal que não está restrito às hipóteses de incorporação imobiliária, mas se estende também aos registros e averbações em parcelamento do solo - Termo inicial e final de incidência do dispositivo legal - Uniformização do entendimento administrativo.” (TJSP-CGJ – PARECER nº 167/2011-E - PROCESSO Nº 119225/2010 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - JUÍZO DE DIREITO 8ª VARA CÍVEL – Parecer aprovado em 6 junho de 2011)
Parecer CGJ nº 229/11-E e Decisão - Proc.nº 49794.001/11 – Bloqueio Liminar de Matrículas – Descabimento de recurso administrativo contra decisões interlocutórias administrativas, visto que não sujeitas à preclusão e poderão ser reexaminadas
Registro de Imóveis - Recurso interposto contra decisão que determinou o bloqueio liminar de matrículas - Inadmissibilidade de agravo de instrumento em procedimentos administrativos - Decisões proferidas no curso do procedimento, que não estão sujeitas à preclusão - Impossibilidade de processamento como recurso administrativo, já que a decisão atacada não encerra o procedimento na primeira instância administrativa - Recurso não conhecido. -(TJSP-CGJ – PARECER nº 229/2011-E - PROCESSO Nº 2011/00049794.001 - CAMPINAS – Partes: MRV ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES S.A. x Juiz Corregedor Permanente do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas – Parecer aprovado em 05/07/2011)
PROVIMENTO N° 30/2011 – Processo CGJ 2006/2903
Torna obrigatório o uso do sistema da ‘penhora online’ no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo. - REGISTRO DE IMÓVEIS – Sistema da ‘Penhora Online’ – Período experimental, de utilização facultativa, superado com sucesso – Conveniência da imposição do uso de tal sistemática, com caráter exclusivo, tanto para a comunicação de penhora com vistas à respectiva averbação, quanto para a requisição de pesquisa de titularidade de imóveis e de certidão imobiliária.
Provimento CG n° 18/2012 e respectivo Parecer nº 168/2012-E - Processo 2012/17333
Modifica o Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para suprimir os itens 152/159, da subseções II e III, da seção V; alterar os itens 216 a 217.3, da subseção II, da seção VI, e introduzir a seção VII sob a epígrafe “Da Regularização Fundiária”.
CGJ determina a exclusão do regramento sobre condomínio de lotes
Decisão da Corregedoria Geral da Justiça entendeu que, à margem de lei federal que institua o "condomínio de lotes", não podem as Normas de Serviço disciplinar o instituto.
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