Compete às Diretorias das Áreas Regionais da Capital, da Grande São Paulo e do Interior prestar atendimento aos Membros das Promotorias de Justiça e atendimento aos seus servidores, promovendo, sem prejuízo a outras atribuições que venham a ser estabelecidas:
a) o encaminhamento de cópias documentais, comunicados internos e externos, cartazes, etc;
b) recebimento de documentos, notas fiscais e Boletins de Freqüência;
c) receber, registrar e encaminhar papéis e outros documentos;
d) prestar informações sobre o andamento dos documentos e ofícios a seu cargo;
e) executar serviços digitação de dados para os órgãos administrativos;
f) organizar e manter atualizada as listagens dos servidores das Promotorias de Justiça, pertencentes à Diretoria da respectiva Área Regional;
g) levantamentos gerais, via telefone e outros meios;
h) registrar e encaminhar holleriths, quando recebidos da Área de Preparação e Controle de Pagamento de Pessoal;
i) expedir requerimento para concessão de licença saúde, afastamentos, licença prêmio, e outros;
j) recebimento de ofícios em geral;
k) encaminhar ofícios dos órgãos de execução às Diretorias, tais como:
- Diretoria Geral;
- Diretoria do Centro de Recursos Humanos;
- Diretoria de Informática;
- Diretoria de Departamento de Administração;
- Diretoria do Centro de Finanças e Contabilidade;
- Diretoria de Atividades Complementares;
- Diretoria de Compras, e outras
l) manter os servidores informados sobre Comunicados, Avisos e Portarias do P.G.J. e Diretoria Geral;
m) manter a pasta de editais do ano corrente atualizada;
n) manter controle de compensação de dias;
o) controle total dos cartões de ponto dos servidores de todas as Promotorias de Justiça; como:
- controle de abonos;
- controle de compensação de dias;
- atrasos (cinco vezes ao mês);
- retiradas (três ao mês);
- atestados médicos, doação de sangue e odontológicos;
- licença saúde, licença prêmio, férias e outros.