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Tuesday , 26 de april de 2016

MP obtém liminar contra Estado e Prefeitura de São Bernardo por demora nos serviços de saúde

Medida exige plano por especialidade e cronograma para atendimento em até 90 dias
Medida exige plano por especialidade e cronograma para atendimento em até 90 dias

O Ministério Público obteve liminar judicial determinando que a Prefeitura de São Bernardo do Campo e o Estado de São Paulo apresentem, no prazo de 30 dias, plano de atuação detalhado por especialidade médica e cronograma que contemple o atendimento, em até 90 dias, dos pacientes do município cadastrados em listas de espera para a realização de consultas, exames e cirurgias nos serviços municipais e estaduais de saúde, obedecidas as prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida exclui as hipóteses de urgência/emergência.

A liminar foi deferida em ação civil pública ajuizada dia 6 de abril pela Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo, na qual o MP demonstra excessiva demora no agendamento e realização de consultas, exames e cirurgias no município para usuários do SUS. O tempo médio de espera para consulta com médico especialista pode superar um ano, conforme reclamações de diversos pacientes.

Informações recebidas pelo MP de autoridades de saúde municipais revelam que o cenário é alarmante: existem hoje 7.101 pacientes na fila de espera para cirurgia vascular; 4.790 para ortopedia; 4.075 aguardando próteses; 3.834 para oftalmologia; 2.525 para neurocirurgia; 2.071 para cirurgia geral e 1.633 para gastroenterologia, dentre outras especialidades. Já no Hospital Estadual Mário Covas, mais de 500 pacientes aguardam a realização de cirurgias.

De acordo com as investigações da Promotoria, se nenhuma medida concreta for adotada, os 2.470 usuários que aguardam atendimento em neurocirurgia ficarão na lista de espera por aproximadamente 2 anos e 9 meses; os 2.182 que estão na lista de ortopedia/coluna vão esperar por um ano e 11 meses; os 2.054 pacientes de ortopedia/joelho aguardarão por um ano e 10 meses, e os 6.904 pacientes de cirurgia vascular terão que esperar por um ano e 5 meses.

Segundo entendimento da Promotoria, “a se tolerar todos esses anos por atendimento, muitos pacientes terão o seu quadro de saúde seriamente agravado e, por conseguinte, o direito à vida exponencialmente ameaçado”.

O MP requer que, ao final da ação, seja feita a fixação de prazos para atendimento aos usuários do SUS de São Bernardo do Campo, adotando os  parâmetros da Resolução Normativa ANS nº 259/2011, na Lei nº 12.732/12 ou, subsidiariamente, os do parecer técnico-científico elaborado pelo Centro de Apoio às Execuções (CAEx), órgão técnico do MP-SP.

Na liminar deferida ao MP, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.


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