A Justiça deferiu o pedido de tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e determinou que o Município de Cananéia adote providências, no prazo de 180 dias, para regularizar o serviço público de assistência social da cidade.
Pela decisão, o Município deverá providenciar a criação de cargos faltantes (por lei); o preenchimento dos cargos faltantes (que deverão ser criados) e dos que já foram criados, por concurso público, e a capacitação de todos os profissionais (dos já existentes e dos que serão contratados), no âmbito do Centrode Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)e do Serviço de Acolhimento Institucional.
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cananéia no último dia 28 de outubro, resulta de inquérito civil no qual se apurou que as equipes do CRAS e CREAS encontram-se incompletas, em desacordo com as normas que regulamentam o Sistema Único de Assistência Social, especialmente a equipe de referência da Casa de Acolhimento Institucional, programa assistencial do serviço de proteção especial de alta complexidade, que não dispõe de cuidadores suficientes e de uma equipe técnica exclusiva, como psicólogo e assistente social. O Município de Cananéia, por sua vez, ciente do problema, não adotou qualquer providência.
De acordo com entendimento da Promotoria, a ineficiência desses serviços vitimiza ainda mais os usuários, prolongando o sofrimento, vez que são pessoas que já se encontram em situação de vulnerabilidade social e que esperam do Estado um respaldo mínimo para a garantia de seus direitos fundamentais.
A investigação apurou que o serviço de acolhimento institucional é o mais prejudicado, pois, em virtude da inexistência de equipe de referência adequada, as crianças e adolescentes acolhidos experimentam com frequência situações de risco, como uso de drogas, fugas, violência e práticas sexuais, conforme informações prestadas pelo Conselho Tutelar, pela diretora da casa, pela Delegacia de Polícia Civil, por assistente social judiciária e pela equipe do CREAS.
Atualmente, a unidade acolhe 12 usuários, mas a equipe de referência do serviço deve ser composta conforme a capacidade. O local tem capacidade para acolher 16 usuários e no mês passado chegou acolher 17, dos quais um era recém-nascido, ou seja, demandava atenção específica, com a disposição de mais um cuidador e mais um auxiliar.
A Resolução n° 18/2013 do CNAS determina que até o ano de 2017 os municípios deverão adotar diversas medidas para adequação da política social municipal, dentre elas: reordenar os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes com meta de reordenamento de 100% em conformidade com as pactuações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e estruturar as secretarias municipais de assistência social com a instituição formal de áreas essenciais como subdivisão administrativa, conforme o porte do município.
O descumprimento dessas exigências no prazo fixado acarretará a suspensão do cofinanciamento federal, conforme Resolução n° 21/2013 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
A Promotoria lembra ainda que no próximo ano serão realizadas as eleições municipais, e que a legislação veda a nomeação de servidor público municipal nos três meses que as antecedem até a posse dos eleitos. Por isso, a criação e provimento dos cargos faltantes deverão ser providenciados com urgência para que a nomeação dos servidores ocorra três meses antes das eleições municipais.