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Wednesday, 30 de november de 2016

Promotoria pede extinção de empresa pública por prejuízos ao erário em Mogi Guaçu

Ação foi ajuizada pelo promotor Alexandre de Palma Neto
Ação foi ajuizada pelo promotor Alexandre de Palma Neto

A promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Mogi Guaçu propôs, na última terça-feira (29/11), uma ação civil pública contra o município de Mogi Guaçu e a Proguaçu S.A. – Empresa Municipal de Desenvolvimento e Habitação de Mogi Guaçu - pedindo a extinção da empresa pública, sociedade de capital fechado.

Segundo investigação conduzida por meio do inquérito civil que deu origem à ação, a empresa possui seguidos resultados operacionais negativos, causando prejuízo ao erário municipal há bastante tempo, conforme duas decisões do Tribunal de Contas paulista que analisou as contas da Proguaçu S.A. nos exercícios de 2004 e 2009, além de dois processos administrativos da própria prefeitura e uma auditoria contratada também pelo poder executivo, para o exercício de 2015, realizada na empresa pública.

A empresa chegou a ter prejuízo anual de R$ 322.769,44, em 2004, acumulando um prejuízo de R$ 4.376.425,59, segundo o Tribunal de Contas. Em 2009, a empresa ainda acumulava um prejuízo de R$ 1.535.049,96, também segundo o Tribunal de Contas.

O laudo da auditoria realizado na empresa pela prefeitura constatou que em 2015 ela teve um prejuízo anual, novamente, de R$ 494.361,56. O documento atestou que havia “alto grau de inviabilidade econômica, financeira e patrimonial da Proguaçu S.A.”.

Segundo a investigação, a empresa também possui atividade econômica típica de empresa mercantil privada, com atuação direta estatal na economia em desacordo com determinação constitucional (artigo 173 da Constituição Federal), pois fabrica e vende artefatos de cimento e atua com gerenciamento de projetos habitacionais, inclusive com construção civil, aquisição, urbanização, venda e administração de imóveis, conforme seus objetos sociais e sua atuação no mercado.

Pelos prejuízos ao erário, com violação da eficiência da atuação administrativa e pela atuação inconstitucional da empresa, a promotoria de Justiça pede sua extinção. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alexandre De Palma Neto e tramita  na 3ª Vara Cível de Mogi Guaçu, com o n° 1014067.75-2016.8.26.0362.


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