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Thursday , 01 de december de 2016

MPSP e Prefeitura de Presidente Epitácio firmam TACs sobre animais de rua e vagas em creches

Uma das determinações é criação de Centro de Zoonoses
Uma das determinações é criação de Centro de Zoonoses

Na última terça-feira (29/11), o Ministério Público de São Paulo firmou dois termos de ajustamento de conduta (TACs) com o município de Presidente Epitácio. Um deles diz respeito à criação de um Centro de Zoonoses, enquanto o outro versa sobre o aumento da oferta de vagas em creches municipais. Ambos foram assinados pelo promotor de Justiça Rafael Bertucci Lopes e pelo prefeito da cidade, Sidnei Junqueira. 

O TAC sobre as creches cita um inquérito civil que verificou que o município de Presidente Epitácio não tem conseguido atender à demanda por vagas em creches municipais. Em novembro de 2016, 653 crianças de zero a três anos estavam sendo atendidas pelo serviço, porém, havia uma fila de espera formada por 374 crianças. Além disso, o documento ressalta o dever constitucional do Estado de assegurar à criança o direito à educação, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, destacando que os municípios devem atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil . É citada ainda a prerrogativa do Ministério Público de requerer judicialmente a regularização do cenário de violação de direitos difusos e coletivos da população infantil, bem como a consequente responsabilização dos gestores públicos que provocam a mencionada violação.

Diante disso, o município se comprometeu a criar 370 novas vagas em creches até 2021, sendo 74 vagas por ano, a partir de 2017. Assim, até 31 de dezembro de 2021, o município precisa contar com 1023 vagas ao todo. Ficou determinado ainda que ao menos 80% dessas vagas deverão ser disponibilizadas em período integral e que crianças em situação de extrema pobreza ou de vulnerabilidade social terão prioridade na realização de matrículas.

A multa diária para caso de descumprimento foi estipulada em R$ 1.000 para cada vaga não criada nos termos estabelecidos.

Já no outro TAC, o município firmou com o MPSP, entre outros compromissos, um acordo para, no prazo de 360 dias, criar, instalar e operar um Centro de Controle de Zoonoses. O espaço deverá contar com todos os equipamentos, insumos, medicamentos, estrutura, veículos e pessoal necessário para realização dos serviços. O documento estabelece ainda o prazo de 180 dias para criação, instalação e início das operações de um canil apto a receber animais de pequeno porte (cães e gatos) que se encontrem abandonados, perdidos, feridos ou em situação de rua e risco. 

De acordo com o documento, a prefeitura ficou encarregada de promover o recolhimento e acolhimento de animais abandonados, inclusive os de grande e médio porte (cavalos, vacas, cabras, ovelhas e porcos), no prazo de 24 (vinte e quatro horas), com adoção dos tratamentos médicos adequados e oferta de ração de boa qualidade e água potável. 

Ficou determinada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das cláusulas, exceto daquelas que estabelecem montante superior a este valor. Uma delas é para hipóteses de sacrifício de animais que não representem perigo aos seres humanos, que não estejam em fase terminal de doença ou que não apresentem quadro irreversível de saúde. Nesses casos, a multa será de R$ 25 mil. 

O Ministério Público propôs a assinatura do TAC após ser constatado um número considerável de cães e gatos em aparente estado de abandono perambulado pelas ruas da cidade, sem a existência de qualquer aparato público destinado a recolhê-los, esterilizá-los e disponibilizá-los para adoção. Outro fator apontado pelo MPSP é que a Lei Estadual nº 11.977/05 dispõe ser obrigação do município a criação e manutenção de centros de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos. Além desses fundamentos, é citada a Lei Estadual nº 12.916/08 que determina que o Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades”.


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