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Tuesday , 17 de january de 2017

Ex-prefeito de São Pedro do Turvo é condenado por improbidade a pedido do Ministério Público

Sentença atinge também ex-diretor municipal de Economia
Sentença atinge também ex-diretor municipal de Economia

A Justiça paulista condenou, em decisão publicada em dezembro de 2016, o ex-prefeito de São Pedro do Turvo José Carlos Damasceno por ato de improbidade administrativa. Além dele, foi condenado também Willian Lindomar da Costa, que durante a gestão de Damasceno ocupou o cargo de diretor municipal de Economia e Finanças. 

A sentença foi proferida no âmbito de uma ação civil pública decorrente de um inquérito instaurado pelo MPSP após representação feita por dois vereadores de São Pedro do Turvo.  De acordo com o relatado, o ex-prefeito feriu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência ao nomear Costa para ocupar o citado cargo em comissão. A irregularidade do ato está no fato de que Costa não atende ao requisito da escolaridade necessária para o desempenho com eficiência da função. 

A Lei Complementar Municipal nº 2.150, de 22 de agosto de 2012, determina que, para o preenchimento do cargo de diretor de Economia e Finanças, o eventual nomeado deve ter escolaridade com formação no mínimo técnica. Costa concluiu apenas o Ensino Médio. 

Na petição inicial da ação, o promotor de Justiça Reginaldo Garcia, da Promotoria do Patrimônio Público e Social de Santa Cruz do Rio Pardo, destacou que “instados pelo Ministério Público, não comprovaram os requeridos a existência de diploma ou certificado devidamente reconhecido e registrado no órgão de educação competente que atestasse a educação profissional em nível técnico ou superior realizada pelo requerido Willian, o que tornaria lícita a sua nomeação para a função em comissão de Diretor Municipal de Economia e Finanças’. 

A Promotoria ressaltou ainda que, mesmo advertido sobre a propositura da ação, Damasceno deu continuidade à conduta ilegal.

O juiz da 2ª vara cível de Santa Cruz do Rio Pardo concordou com o pedido do MPSP no sentido de declarar a ilegalidade da contratação do ex-diretor de Economia. Ademais, tanto Costa quanto Damasceno foram condenados a pagar, de forma solidária, o valor recebido pelo primeiro a título de vencimentos pelo cargo, referente ao período de 2/1/2013 a 11/7/2014. O valor será acrescido de juros e correção monetária. A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos de Damasceno pelo prazo de cinco anos.

O promotor Reginaldo Garcia interpôs recurso contra a sentença para que a pena de suspensão dos direitos políticos seja estendida também a Costa, e para que tanto este quanto Damasceno sejam condenados ao pagamento de multa.  


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