Na última sexta-feira (30/6), o Poder Judiciário concedeu liminar requerida pelo Ministério Público de São Paulo em uma ação movida contra o município de São Paulo e a Cruz Vermelha Brasileira. A decisão judicial impede que seja feita qualquer alteração nos edifícios situados num terreno de propriedade da Cruz Vermelha, localizado no bairro de Indianópolis, capital paulista.
A ação, ajuizada em 28 de junho pelos promotores de Justiça Claudia Cecilia Fedeli e Roberto Luís de Oliveira Pimentel, decorre de um inquérito civil instaurado para verificar se o projeto para construção de um shopping center no terreno citado atenderia ao disposto no Plano Diretor do município de São Paulo.
O procedimento apurou que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), ao ser solicitado para analisar a existência de interesse histórico-cultural dos prédios situados no terreno, decidiu por não tombar os imóveis. No entanto, há indícios de que a decisão não contou com respaldo técnico suficiente, já que nem sequer vistorias foram feitas no local. Ademais, declarações colhidas na Promotoria dão conta de que, com a pretensão da construção do empreendimento, a demolição dos prédios pode ser iminente.
Na petição inicial, os promotores destacam ainda que a decisão do Conpresp foi tomada sem que a sociedade civil fosse ouvida. Representantes da população não puderam participar de reuniões nem tiveram acesso a cópias de documentos sobre o tema.
Em outro inquérito civil, este tramitando na Promotoria do Meio Ambiente da capital, consta que o mesmo terreno “tem valor histórico e cultural, vegetação de extrema relevância ambiental e apresenta-se gravado com cláusula de inalienabilidade”. Informações estas que também não foram levadas em consideração pelo Conpresp.
Com a liminar concedida, a Cruz Vermelha fica impedida, até decisão judicial em contrário, de demolir os edifícios situados no terreno, fazer corte, pode ou manejo da vegetação existente no local; e de realizar qualquer trabalho de implantação física do empreendimento pretendido. Já o município de São Paulo deverá suspender o procedimento que tramitou junto ao Conpresp, ficando proibido de expedir qualquer nova autorização para demolição dos imóveis ou trabalho de implantação física do empreendimento.