Em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor, o TJSP decidiu que seja declarada a abusividade de algumas cláusulas contratuais de empreendimentos imobiliários das empresas Cyrella e Plano&Plano. A ação civil pública é fruto de dois inquéritos civis da promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Souza Frontini.
Foram apontadas pelas investigações cláusulas que lesavam os consumidores, dentre as quais a necessidade da contratação de empresa representante de instituição financeira que viabilizaria o financiamento imobiliário e assinatura do contrato de compra e venda; o pagamento de despesas condominiais e custos decorrentes da concessão do “Habite-se” antes da entrega das chaves; a perda em caso de cancelamento do contrato de valores próximos a 90% do montante pago e a cobrança da taxa de Serviços de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), referente a serviços prestados por outra empresa, que faria com que a contratação com o banco fosse mais rápida.
A decisão judicial torna ineficazes as cláusulas e disposições contratuais em que as empresas impunham aos consumidores a cobrança da Sati e o pagamento dos tributos e cotas condominiais antes da entrega das chaves. Além disso a determinação do TJSP proíbe as empresas de reter qualquer valor pago por inadimplência das vendedoras ou por desistência delas e de reter valores superiores a 20% do montante pago pelo consumidor em caso de desistência ou resolução contratual.
A decisão obriga as construtoras, ainda, a não incluírem as referidas cláusulas nos contratos celebrados, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato celebrado fora dos parâmetros e a interromper todas as cobranças de Sati, sob pena de R$ 500 por cobrança irregular realizada.