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Thursday , 02 de april de 2020

MPSP consegue suspensão de decreto que permitia abertura de restaurantes em Socorro

Norma da prefeitura contrariava determinação estadual sobre quarentena
Norma da prefeitura contrariava determinação estadual sobre quarentena

Em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suspendeu decreto do município de Socorro que permitia a abertura de restaurantes durante a quarentena imposta em virtude da pandemia de covid-19. Pela decisão, os estabelecimentos só podem realizar serviços de entrega, e o município fica obrigado a usar seu poder de polícia para fazer cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020, que estabelece a suspensão de serviços não essenciais até o dia 7 de abril.

A Promotoria de Justiça havia ajuizado ação civil pública contra o decreto do município de Socorro, mas o pedido de liminar foi indeferido na primeira instância. 

Diante disso, o Ministério Público apresentou o agravo de instrumento de número nº 2061086-40.2020.8.26.0000, sob o argumento de quebra de hierarquia normativa.


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