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Thursday , 15 de april de 2021

PGJ obtém liminar para fechar floriculturas na fase vermelha em São Bernardo

Desembargador Evaristo dos Santos decidiu no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade
Desembargador Evaristo dos Santos decidiu no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade

"Assim, dada a aparente inconstitucionalidade dos dispositivos em questão e considerando o atual cenário de propagação da covid-19, em especial no território de São Paulo, afigura-se desarrazoado, por ora, manter a vigência da norma voltada ao abrandamento do controle da pandemia", anotou o desembargador Evaristo dos Santos, em ação direta de inconstitucionalidade (Processo nº 2.082.259-86.2021.8.26.0000) movida pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, contra os s incisos XI, XII e XIII, do art. 5º, do Decreto nº 21.530, de 9 de abril de 2021, do Município de São Bernardo do Campo.

Com a liminar concedida nesta quarta-feira (14/4), o funcionamento de floriculturas e serviços de jardinagem, escritórios prestadores de serviços e empresas de recrutamento e seleção de pessoal, por estarem em desacordo com a fase vermelha do Plano São Paulo, fica prejudicado.


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