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Tuesday , 13 de july de 2021

Mantida liminar conseguida pelo MPSP contra cláusulas abusivas em contratos do "Sem Parar"

Empresa podia fazer financiamentos no nome de usuários
Empresa podia fazer financiamentos no nome de usuários

Em decisão do dia 24 de junho, o Judiciário negou negou a suspensão de liminar obtida pelo MPSP que impede a empresa responsável pelo serviço "Sem Parar" de aplicar cláusulas abusivas nos contratos com seus clientes. 

A pedido do promotor Danilo Pugliesi, em novembro de 2020 a pessoa jurídica Centro de Gestão e Meios de Pagamento (CGMP) tinha ficado proibida de continuar figurando nos contratos como procuradora dos consumidores, com poderes especiais para abrir conta e assinar contratos de financiamento no nome deles. A apuração realizada pelo Ministério Público apontou ainda para a existência de estipulação contratual que permitia ao réu emitir títulos representativos de débito perante as instituições financeiras, em desfavor do consumidor. 

Ao propor ação civil pública, Pugliesi argumentou que o contrato de adesão ao "Sem Parar" trazia, entre suas condições gerais, cláusulas que permitem a oneração do consumidor mediante a contratação de financiamento por ele não buscado, impondo representante para concluir ou realizar outro negócio por ele. 

A defesa da empresa recorreu na tentativa de suspender os efeitos da liminar alegando que sua atividade envolve a outorga de um crédito ao cliente, a exemplo do que fazem as administradoras de cartões de crédito. Entretanto, após as manifestações do promotor Marcelo Orlando Mendes e da procuradora de Justiça Maria Fátima Vaquero Ramalho Leyser, assim como a sustentação feita pelo procurador de Justiça Eduardo Dias, a 15ª Câmara de Direito Privado decidiu pela manutenção dos efeitos da liminar.


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