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Thursday , 21 de november de 2013

MP obtém liminar que determina suspensão das atividades no campus Leste da USP

Decisão judicial é fruto de ação civil da Promotoria do Meio Ambiente
Decisão judicial é fruto de ação civil da Promotoria do Meio Ambiente

O Ministério Público de São Paulo obteve liminar em ação civil pública determinando a suspensão das atividades docentes e de apoio administrativo e funcional desenvolvidas no campus Leste da USP, até que sejam resolvidas as pendências ambientais apontadas pela Companhia Ambiental do Estado (CETESB). Também foi determinada a imediata paralisação das obras de ampliação do campus.

A ação civil pública foi proposta pela Promotora de Justiça Camila Mansour Magalhães da Silveira com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria para apurar danos ao meio ambiente, à vida e à saúde dos alunos, professores e demais pessoas que frequentam a Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo-EACH, campus Leste da USP. Segundo apurou o inquérito, o início da construção das unidades e das aulas ocorreu antes mesmo da obtenção de todas as licenças ambientais.

Em abril de 2004, a USP apresentou Relatório Preliminar (RAP) à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e em junho do mesmo ano a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), emitiu a Licença Prévia.  Um ano após a apresentação do Relatório Preliminar, foi firmado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental (TCCA) entre a USP e a Secretaria do Meio Ambiente, o que resultou na expedição da Licença de Instalação para a parcela do campus que já estava em funcionamento.

Segundo a ação, a contaminação do solo e do lençol freático, com substâncias altamente tóxicas e carcinogênicas ao ser humano, a concentração de gás metano no subsolo do terreno com risco potencial de explosão e a movimentação de terra (cerca de 109 milhões de litros) de origem desconhecida e provavelmente contaminada, ocorrida de outubro de 2010 a outubro de 2011, motivaram o ajuizamento da ação civil pública em relação aos impactos ambientais gerados pela implantação do campus em área inserida no Parque Ecológico e APA da Várzea do Rio Tietê.

 “A USP, desde a apresentação do referido RAP, do TCCA e das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, ou seja, há quase uma década, tem conhecimento da existência, no solo e no lençol freático, de contaminantes constituídos por metais pesados e compostos orgânicos altamente tóxicos e com potenciais carcinogênicos ao ser humano e da presença de gás metano no subsolo, disseminado de forma generalizada por toda a área, com risco potencial de explosão e risco à saúde humana (risco toxicológico) de todas aqueles que, diariamente, frequentam o campus (quase 8.000 pessoas)”, diz a Promotora na ação.   

Na ação, o MP pediu que a Justiça determinasse a suspensão imediata das atividades docentes e de apoio administrativa e funcional desenvolvidas no local e que a USP resolva as pendências ambientais apontadas pela Companhia Ambiental do Estado (CETESB).
Nessa quinta-feira (21), a Juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, concedeu a liminar, a ser cumprida dentro de 30 dias. “Findo esse período, deverão ser imediatamente suspensas as atividades docentes e de apoio administrativo e funcional desenvolvidas no local, até que a ré (USP) adote as providências” solicitadas pelo MP, diz a decisão.

De acordo com a Juíza, “imperiosa a concessão da liminar, notadamente para resguardo da integridade física das pessoas envolvidas. Contudo, considerando-se o lapso temporal em que tal problemática vem se evidenciando, a data do ajuizamento da ação, que coincide com o final de ano letivo, época de provas e formaturas, aliado à logística necessária para realocação das atividades de educação exercidas pela USP- Leste, em outro imóvel, determino que a liminar seja cumprida dentro de 30 dias”, diz o despacho.

Leia aqui a ACP e a decisão


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