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Monday , 02 de december de 2013

MP move ação por enriquecimento ilícito contra auditor fiscal de SP

Servidor é acusado de acumular patrimônio com dinheiro de propina do ISS
Servidor é acusado de acumular patrimônio com dinheiro de propina do ISS

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Patrimônio Público e Social da Capital, ajuizou nesta segunda-feira (02/12) ação civil pública pela prática de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra o auditor fiscal tributário municipal Amílcar José Cançado Lemos e contra a empresa Alicam Administradora de Bens, de sua propriedade. Ele é acusado de receber propina de empreendedores imobiliários em um esquema de fraude ao Imposto Sobre Serviços (ISS) na Prefeitura de São Paulo.

De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Cesar Dario Mariano da Silva, Amílcar Cançado é auditor fiscal tributário possui patrimônio cujo valor corresponde a 125 vezes sua remuneração mensal bruta na Prefeitura de São Paulo, não computados nesse total os bens imóveis que já foram vendidos, cujo dinheiro pode ter sido empregado para adquirir outros bens ou depositado em sua conta bancária ou da empresa de sua propriedade, evidenciando que o auditor fiscal não teria condições financeiras para adquirir o patrimônio com seus rendimentos de funcionário público municipal.

A Controladoria-Geral do Município instaurou sindicância para apurar o enriquecimento ilícito de Cançado, depois de constatar que ele declarou possuir patrimônio elevado,  incompatível com seus vencimentos de funcionário público municipal. Apurou também que diversos bens de propriedade de Amílcar foram adquiridos em negócios envolvendo outros auditores fiscais tributários municipais, diretamente ou por meio de sociedade empresária das quais são sócios. Os bens foram utilizados para integralização do capital da empresa Alicam Administradora de Bens, da qual o sócio majoritário é Amílcar José Cançado Lemos e suas duas filhas.

Ainda de acordo com a ação, foi produzida prova testemunhal por onde se esclareceu de onde veio o patrimônio de Amílcar e de sua empresa. “O patrimônio foi fruto de propina cobrada para a redução de Imposto Sobre Serviços (ISS) a ser pago por empresas que possuíam resíduo, quando Amilcar chefiou o setor responsável para o cálculo do Resíduo do ISS. Amílcar já havia, inclusive, padronizado os valores a serem pagos como propina”, diz a ação.

Para a Promotoria, o recebimento de propina por Amilcar era do conhecimento de toda sua família, conforme declaração da testemunha ouvida durante a instrução do inquérito civil. A testemunha disse ainda que o auditor fiscal conversavam sobre a propina na presença das filhas de Amilcar e que sua esposa ajudava a contar e dividir o produto da corrupção recebido das construtoras.

Consta da ação que as testemunhas ouvidas deixaram evidente que Amilcar Cançado enriqueceu devido à prática de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Práticas semelhantes levaram à prisão, no final de outubro, de quatro auditores fiscais municipais, dentre eles Luís Alexandre Cardoso de Magalhães e Carlos Augusto Di Lallo Leite do Amaral, que transacionaram imóveis com Amilcar.

O Ministério Público pede na Justiça a condenação de Amílcar e da empresa Alicam à perda de todos os bens imóveis, móveis, direitos e frutos adquiridos a contar do ano de 2000; à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. e à proibição de contratar com o Poder Público ou  dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Na ação, a Promotoria de Justiça também pede que a Justiça decrete o afastamento cautelar do auditor fiscal de suas funções, com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92.

A ação civil pública foi distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública.


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