Empresa assumiu obrigação de não realizar campanha publicitária com apelo de consumo a crianças e adolescentes
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital, firmou no dia 12 de dezembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a Editora Abril. O descumprimento ensejará pagamento de multa no valor de R$ 50 mil , por campanha publicitária realizada, cobrados a partir da data do efetivo descumprimento.
A empresa assumiu a obrigação de abster-se de realizar campanha publicitária que dirija apelo imperativo de consumo diretamente às crianças e adolescentes, ou seja, que caracterize ordem, exortação, súplica ou pedido ao referido público; prejudique o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo e implique em abordagem direta à criança ou adolescente nas portas de entrada de escolas públicas ou privadas, sem autorização dos pais ou responsável.
Um procedimento administrativo instaurado a partir de representação ofertada por advogados apurou “eventual publicidade inadequada à crianças, consistente na distribuição gratuita, na porta de escolas públicas, de uma revista, de figurinhas (cromos) e de dois bonecos miniaturas da série denominada NITSU’S Batalha Interdimensional”.
Apurou-se que a distribuição das revistas e figurinhas “Nitsus's” ocorreu durante os meses de março e abril de 2012 na porta de 43 estabelecimentos escolares do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro diretamente a alunos menores de 18 anos. A Editora Abril alegou que tinha permissão das diretorias das escolas, mas a Diretoria de Ensino das regiões onde houve a distribuição, em São Paulo, negou.
A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital expediu ofício ao Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), solicitando a análise da ação publicitária e as providências cabíveis. O órgão instaurou uma representação ética e recomendou a sustação da veiculação do anúncio, sob o entendimento de que existiu, na ação publicitária em questão, apelo imperativo ao consumo diretamente dirigido ao público infantil.
Leia aqui o TAC.