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Tuesday , 01 de april de 2014

MP obtém condenação de ex-Prefeito de São Sebastião por improbidade administrativa

Ação civil pública apontou ilegalidade no contrato para construção de centro de convenções
Ação civil pública apontou ilegalidade no contrato para construção de centro de convenções

O Ministério Público obteve sentença judicial de primeira instância condenando o ex-Prefeito de São Sebastião Juan Manoel Pons Garcia, a Construtora e Pavimentadora Latina Ltda. e o representante da empresa, Paulo Roberto de Jesus Silva, por ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidade praticada no contrato para a construção do Centro de Convenções da Praia Grande.

A ação civil pública contra o ex-prefeito, a empresa e seu representante foi proposta em fevereiro de 2010 pelo Promotor de Justiça Luiz Fernando Marques Guedes, baseado em inquérito civil instaurado após decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução dos serviços de construção do Centro de Convenções.

A decisão do TCE constatou, entre as irregularidades, ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, ausência de comprovação de adequação à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias; a inclusão de materiais sem previsão de quantidade e correspondentes unidades de medida; a falta de alvará de construção e a inexistência de cláusula financeira no contrato firmado entre o Município e a Construtora e Pavimentadora Latina, vencedora da licitação.

Em decisão proferida no dia 13 de março, o Juiz Ivo Roveri Neto, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, condenou Juan Manoel Pons Garcia, a Construtora e Pavimentadora Latina Ltda. e o representante da empresa, Paulo Roberto de Jesus Silva, a ressarcirem, de forma solidária, todos os valores desembolsados pelo Município de São Sebastião em razão do contrato, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, cada um deles foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Juan Manoel Pons Garcia e Paulo Roberto de Jesus Silva foram condenados, ainda, à perda da função pública que eventualmente ocupem, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, pelo mesmo prazo.

 


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