O Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e decidiu que é possível a propositura de ação instruída por documentos físicos, no caso de grande volume de papéis, apesar da lei exigir a digitalização das peças processuais em razão do processo eletrônico.
O agravo de instrumento nº 2044896-12.2014.8.26.0000 foi interposto pelo Promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges, de Franca, depois que o Juízo local determinou a digitalização, no prazo de 30 dias, dos 29 volumes que instruíam uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra 14 réus.
No recurso, o MP sustentou que o grande volume de documentos que acompanharam a inicial – aproximadamente 6.000 páginas - tornou tecnicamente inviável sua digitalização integral. Segundo a Promotoria, a entrega dos documentos físicos é admitida expressamente pelo artigo 11, § 5º, da Lei nº 11.419/06.
No julgamento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu que, no caso, o Ministério Público tem razão. “Se o autor pode instruir a petição inicial com os documentos que entende relevantes e não sendo possível a digitalização dos mesmos, ante o excessivo volume desses documentos, deve ser oportunizada a juntada das provas em meio físico”, escreveu o relator, Desembargador Ronaldo Andrade. A decisão do TJ foi unânime, e teve a participação, ainda, dos Desembargadores José Luiz Gavião De Almeida (Presidente) e Marrey Uint.
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