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Wednesday, 27 de august de 2014

MP ajuíza ação contra ex-diretores do Metrô por contratos irregulares com a Alstom

MP pede anulação dos contratos firmados entre o Metrô e a Alstom
MP pede anulação dos contratos firmados entre o Metrô e a Alstom

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, nesta segunda-feira (25/9), ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra quatro ex-Diretores do Metrô, contra quatro diretores da Alstom e contra a própria empresa Alstom Brasil Ltda.

A ação foi proposta em razão de irregularidades em dois aditivos ao contrato firmado em julho de 1989 entre o Metrô e a Alstom (então CMW Equipamentos Ltda.) para fornecimento e instalação do sistema de sinalização e controle de movimentação de trens para a extensão Norte, da Linha Norte-Sul, e Extensão Leste, da Linha Leste/Oeste. De acordo com a ação, os dois aditivos, firmados ilegalmente, causaram prejuízos aos cofres públicos de R$ 4 milhões, em valores atualizados.

O contrato entre Metrô e Alstom, com duração de 36 meses e valor à época de 51,1 milhões de cruzados novos, sofreu 23 aditamentos, dois dos quais – o 11º e o 23º - são objetos da ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade perante a Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Segundo a ação, os dois aditamentos “se constituíram em verdadeira fraude à licitação pública, desvirtuamento total do contrato inicial e lesão ao erário”.

Os aditivos foram assinados por quatro ex-diretores do Metrô, José Kalil Neto (Administrativo e Financeiro), Sérgio Eduardo Fávero Salvadori (Engenharia e Construções), Ademir Venâncio de Araújo (Administrativo) e Paulo Celso Mano Moreira da Silva (Operação), e por quatro executivos da Alstom: Paulo C. Borges Junior, Francisco E. Amigo, Gerard Daniel Guiho, e José Serra Neto. A ação é movida contra todos eles e também contra a própria empresa Alstom Brasil Ltda.

O Termo de Aditamento nº 11 foi firmado em abril de 1997, quase oito anos após a assinatura do contrato original. Já o Termo de Aditamento nº 23, foi firmado em abril de 2005, quando o contrato original já tinha quase 16 anos. Na ação, o MP sustenta que os dois aditamentos “constituem-se fora da relação contratual inicial, em razão da inclusão de itens, e ainda foram firmados com dispensa de licitação, em desrespeito aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”

“Os demandados ao frustrarem o processo licitatório não observaram a diligência moral, imparcial e legal exigidas a todo e qualquer ato administrativo, forjando aditamentos que prorrogaram indefinidamente o contrato e majoraram sucessivamente seus valores, o que se caracteriza em ato improbo perante a Administração Pública”, diz a ação.

A Promotoria pede que a Justiça declare nulos os dois aditamentos e condene todos os que assinaram os termos aditivos ao ressarcimento integral do dano e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
 
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