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Tuesday , 20 de january de 2015

Procurador-Geral de Justiça aborda segurança pública em artigo no jornal O Estado de S. Paulo

Texto fala em segurança como serviço público cujo conceito deve evoluir
Texto fala em segurança como serviço público cujo conceito deve evoluir

O jornal O Estado de S. Paulo publica, na edição desta terça-feira (20/1), artigo do Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, na qual ele aborda a necessidade de criação de um sistema único de segurança pública, no momento em que é divulgado que o Governo Federal patrocinará proposta de emenda relativa à segurança pública na Constituição.

No artigo, o Procurador-Geral de Justiça alerta que “os debates legislativos desde 1988 ficam restritos aos interesses das corporações ou a propostas de mudança da legislação penal ou processual, que também não serão capazes de alterar o modo de atuação do Estado” e destaca haver contribuições acadêmicas e práticas “que devem servir de suporte para a iniciativa do Governo Federal, algumas já sugeridas no passado, e há aspectos que necessitam ser considerados: a segurança como serviço público, a universalidade desse serviço, a repartição de competências entre todos e a consequente criação de um sistema único”. “Tudo para que ocorra a evolução do conceito de segurança pública”, diz. “Foi o que se deu no capítulo da educação a partir de reformas debatidas sob o pálio da convergência política e que aprimoraram o tratamento da matéria”, lembra Márcio Elias Rosa.

O Procurador-Geral de Justiça destaca, ainda, que “segurança pública não é mais do que dever próprio do Estado e não é menos do que direito fundamental comum a qualquer ser vivente”.  E afirma: “O sistema único (que já foi debatido) deve enunciar os pressupostos do ciclo completo de segurança e justiça penal; da compreensão do fenômeno social da criminalidade, passando pela formação de agentes, pela obrigatoriedade de bancos de dados decifráveis a induzir o planejamento até os meios de controle social. Ciclo completo exige que o Estado seja capaz de prevenir e de apurar os delitos, atuando para a real aplicação da lei penal, sem patrocinar experiências que desprezem, por exemplo, a atuação conjugada com outros atores (Ministério Público, Defensoria, Polícias etc). Na regência deve figurar a lógica de que o dever do Estado é o de atuar com capacidade técnica – para prevenir e apurar os delitos, reprimindo-os - e sempre a partir do respeito aos direitos fundamentais”.

Leia aqui a íntegra do artigo


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